A Exma. Juíza Dra. Flavia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara, São Gonçalo/RJ, concedeu liminar ao ator Gabriel Lima da Silva, determinando que a Loja Del Fiori de Duque de Caxias, retire a fotografia do autor de suas lojas e das redes sociais, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, vez que em cognição sumária, ficou constado que a rede de lojas esta usando a imagem do ator, em tese, sem a devida autorização.
O ator ajuizou a ação contra as Lojas Del Fiori e alegou que sua imagem estava sendo exposta em cartazes dentro das lojas sem a devida autorização, e além da liminar, o mesmo está requerendo a condenação da empresa ré ao pagamento de R$50.000,00 a título de indenização por danos morais.
Após análise dos fatos narrados na petição inicial, a magistrada concluiu pela existência dos requisitos necessários ao deferimento da medida, "uma vez que na foto encontra-se a imagem do autor vinculada ao nome da ré". Para ela, estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
O ator é representado pelo advogado Fábio Toledo.
Processo: 0019260-23.2021.8.19.0002
Fonte: https://www.conjur.com.br/ e http://www.tjrj.jus.br/
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