A juíza Regina Lúcia Passos concedeu no plantão judiciário noturno desta segunda-feira, dia 16 de março, liminar que proibiu a demolição de um imóvel de dois pavimentos, localizado na Rocinha, marcada para a manhã desta terça-feira. Caso a Prefeitura descumpra a decisão, responderá pelo crime de desobediência e deverá pagar uma multa de um milhão de reais.
A proprietária do imóvel, Maria Clara dos Santos, juntou ao pedido de antecipação de tutela diversos documentos que mostram que a obra, embora não tenha tido ainda a devida autorização ou habite-se, está sendo conduzida por engenheiro habilitado, possui projeto e plantas que foram protocoladas nas instâncias administrativas desde, ao menos, o ano de 2007, assim como outros documentos relativos à prestadora de serviço de água e esgoto sanitário (Cedae). Incluiu, ainda, texto de decreto municipal, datado de 21/08/2007, que estabeleceu as normas de uso e ocupação do solo do bairro da Rocinha, considerando sua obra enquadrada perfeitamente naqueles termos.
Segundo os documentos apresentados por Maria Clara, o imóvel tem sido o local de residência e domicílio de sua família, que também ali explora um estacionamento há mais de 40 anos.
Na decisão, a juíza escreveu que "no caso em exame, nos parece exagerada, inoportuna e inócua a medida extrema de demolição de um prédio com dois pavimentos na Rocinha por infração administrativa. Ora, a atuação midiática de demolição de um prédio, isoladamente, no universo de construções irregulares daquele bairro sui generis, talvez renda a venda de alguns exemplares de jornal, mas, com certeza, Sua Excelência, o Sr. Prefeito, não atingirá o objetivo principal de organizar e ordenar a postura do local, sem falar que a família que ali reside ou explora comercialmente um estacionamento, será mais uma desvalida social'.
O processo, agora, será distribuído para uma das varas da Comarca da Capital.
Liminar proíbe que shopping em Jacarepaguá seja demolido
A juíza Regina Lúcia Passos concedeu no plantão judiciário noturno desta segunda-feira, dia 16 de março, liminar que proibiu a demolição de um "mini shopping" onde alguns comerciantes, autores da ação, exercem atividades comerciais e são inquilinos de pequenos stands. Caso desobedeçam a decisão judicial, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Instituto Nacional do Ambiente (Inea), réus na ação, serão multados em um milhão de reais.
Os comerciantes juntaram vários documentos para comprovar que no shopping funcionam pequenos comércios que rendem sustento a diversas famílias. Segundo eles, o proprietário ainda não foi devidamente intimado quanto às medidas administrativas, nem teve a oportunidade de defesa. A demolição estava prevista para acontecer na manhã desta terça-feira.
"É verdade que o Poder Público tem o dever de agir, principalmente para exercitar o poder de polícia, a fim de garantir o cumprimento das regras, evitando, com isso, desmandos e situações de desobediência civil. No entanto, no caso em exame, nos parece prematura a medida extrema de demolição de um prédio com características comerciais, coletivas, sem o devido processo legal, já que o proprietário/senhorio sequer foi intimado para se manifestar", escreveu a juíza na sentença.
Ainda de acordo com a juíza, seria ilegal retirar dos requerentes a oportunidade de apreciação de sua demanda pelo Poder Judiciário e, só após o devido processo legal, com todos os seus trâmites, como ampla defesa, contraditório etc, poderá ser decidido sobre a eventual demolição do prédio.