19 de março de 2009

Ministério da Justiça publica portaria que reforça decreto de SAC

DIREITOS DO CONSUMIDOR

13 de Março de 2009

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou hoje (13/03) a portaria 49 que considera abusiva a prática das empresas em recusar ou dificultar o envio da gravação dos contatos telefônicos aos consumidores. A portaria diz respeito ao decreto 6.523 de 31 de julho de 2008 que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) dos setores regulados pelo poder público federal. O decreto determina em seu art. 15, a obrigatoriedade da manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá solicitar acesso ao seu conteúdo. A nova portaria acrescenta que a recusa do fornecimento da gravação pela empresa gera presunção de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do decreto. Isso significa que se o fornecedor não enviar a gravação solicitada, a reclamação inicial do consumidor será considerada verdadeira. Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, a portaria vem em boa hora, principalmente diante das constatações de que as empresas não estão cumprindo o que foi determinado. "Infelizmente, mais uma vez, o poder público tem que forçar as empresas a cumprirem o Código de Defesa do Consumidor e, nesse caso, o próprio decreto de maneira impositiva. Bom seria se os fornecedores respeitassem o que já está estabelecido e, como conseqüência, seus consumidores". Os consumidores que tiverem problemas com os SACs das empresas podem enviar suas reclamações para o Procon através do link www.procon.sp.gov.br/sac e também registra-las na agência reguladora correspondente.

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