Notícia publicada em 30/06/2010 09:44, em: www.tjrj.jus.br
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Concessionária Rodovia dos Lagos a pagar R$ 25 mil de indenização, mais salário mínimo mensal, a José Carlos Campos de Oliveira. Ele trafegava pela Via Lagos, na altura do município de Rio Bonito, quando o seu carro foi atingido por um boi que andava solto na pista.
De acordo com os autos, após o acidente, a vítima, em situação de pânico, foi encontrada no banco do carona, gemendo muito e com sangramento no rosto. Ele ficou 28 dias internado, sendo oito na UTI, e passou quatros meses em tratamento.
Em decisão unânime, os desembargadores da 20ª Câmara Cível negaram provimento ao agravo e à apelação da Concessionária, mantendo a sentença. Entenderam que é dever da empresa manter cercas para evitar esse tipo de acidente. “O fato é que a Concessionária responde pelos danos causados àqueles que trafegam pela rodovia, independente da existência de culpa. Trata-se de fortuito interno, ou seja, inerente ao risco assumido quando da concessão”.
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