22 de março de 2011

Convênio que possibilita envio de notificação extrajudicial pela internet está no ar

Da redação da Tribuna do Advogado

09/02/2011 - Os colegas adimplentes e ativos podem remeter comunicações oficiais por via eletrônica com 80% de desconto graças ao convênio assinado, em setembro, entre a OAB/RJ e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (IRTDPJ-RJ).

O serviço, denominado Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos e regulamentado pelo TJ, possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento a qualquer destinatário que possua e-mail. Com isso, evita o deslocamento dos advogados, que, muitas vezes, precisam sair de suas cidades para notificar atos.

O custo das transações, que normalmente é de R$ 160 fica em R$ 20 para cadastrados pelo convênio. O valor, cobrado em boletos enviados para o endereço dos advogados, incide, apenas, sobre as comunicações que forem abertas pelos destinatários, independente do número de envios realizados. Ou seja, se o advogado enviar um arquivo eletrônico e este não for aberto, a transação não será cobrada.

Após o recebimento do arquivo pelo destinatário, todo o procedimento é registrado em um cartório de títulos e documentos, onde as partes poderão obter uma certidão comprovando a transação. Os arquivos enviados podem ser de qualquer formato (documentos, cartas, notificações, imagens, vídeos, etc.), porém só poderá ser mandado um arquivo por vez.

Os arquivos ficam disponíveis no site www.avisolegal.com.br à disposição dos destinatários pelo prazo que o remetente determinar. Durante esse período, o sistema envia alertas periódicos ao destinatário, informando-o da existência do arquivo. A freqüência com que este aviso é enviado, também é determinada pelo remetente. Como forma de garantir a segurança dos dados, os arquivos são transmitidos e permanecem armazenados em forma criptografada.

Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas no site www.avisolegal.com.br.

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