22 de setembro de 2011

Justiça concede liminar para Chery contra aumento do IPI


A Chery conseguiu uma importante vitória na guerra do IPI. A marca chinesa conseguiu uma liminar expedida pela 1.ª Vara Federal Cível de Vitória, Espírito Santo, que suspende a cobrança do aumento no IPI para a Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da Chery.

A decisão do juiz Alexandre Miguel, da Justiça Federal, determina que a empresa não sofra a cobrança do aumento de IPI no prazo de 90 dias, baseando-se no artigo 150, parágrafo 1.º, inciso III, letra c, da Constituição Federal.

Esta é a primeira decisão judicial após o aumento do IPI anunciado na sexta-feira pelo governo. A ABEIVA, no entanto, prefere tentar resolver a situação conversando com o governo antes de partir para mesma atitude em nome de todas as marcas que representa.

Mesmo com esta vitória temporária, o presidenta da Chery no Brasil, Luis Curi, disse ao site Automotive Business que muitos empreendimentos ficarão inviabilizados se não houver flexibilidade do governo em aceitar programas progressivos de nacionalização.

Frente às ameaças de cancelamento de investimentos já anunciados no país, o ministro Fernando Pimentel, do MDIC, já admite a possibilidade de negociar diretamente com as chinesas JAC e Chery os respectivos projetos de implantação de fábrica no Brasil.

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