9 de abril de 2015

Justiça aplica guarda compartilhada para cão de ex-cônjuges.

Fonte: http://oglobo.globo.com/

Em separações de casais, é muito comum os filhos se transformarem em alvo de disputa. Desta vez, porém, o “herdeiro” envolvido na briga tem quatro patas, focinho amassado e atende pelo nome de Braddock. O cão da raça buldogue francês, de 1 ano e meio, ganhou notoriedade após protagonizar uma decisão incomum no estado. No final do mês passado, a juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, concedeu liminar a favor do advogado Bruno Gameiro, que conseguiu o direito de compartilhar a guarda do cachorro com a ex-mulher, como noticiou, na terça-feira, a coluna de Ancelmo Gois, no GLOBO.

Bruno conta que há um ano comprou Braddock para dar de presente à namorada. Dois meses depois, eles se casaram, mas em dezembro resolveram se separar. Como a ex-mulher ficou com o cachorro, Bruno diz que foi impedido de continuar vendo o animal.

— Senti vergonha de procurar a Justiça para conseguir ver o cachorro, já que o Judiciário brasileiro está atolado (de processos) — diz Bruno, enquanto faz um carinho na cabeça de Braddock — Pedi inúmeras vezes a minha ex-mulher para visitar o cão, mas as tentativas foram em vão. Fiquei quatro meses sem ver o Braddock. Agora, finalmente, obtive o que eu queria.

O advogado e sócio de Bruno, Ricardo Silveira, afirma que a ideia inicial era que a dona liberasse o cachorro apenas em alguns dias da semana. Para convencer a juíza, Silveira mostrou fotos publicadas por Bruno em redes sociais como prova de que era bem próximo ao cão.

— Ele não via a hora de colocar a coleira no cachorro e descer para passear, do mesmo jeito que fazia quando estava casado — conta o advogado.

De acordo com a liminar, Braddock ficará duas semanas por mês com cada dono. No momento, Bruno está tomando providências para legalizar a separação. Procurada, a ex-mulher não quis comentar o caso e não deu autorização para seu nome ser divulgado. A advogada dela, Luciana Sacramento, disse que a decisão é uma liminar, e que haverá uma audiência com o juiz em maio, para que o casal faça um acordo definitivo.


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