Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ
A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu, em caráter liminar, pelo bloqueio dos bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva, até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao dano causado ao patrimônio público. A parlamentar responde por improbidade administrativa, por fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs com o Ministério da Justiça, na época em que era secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP).
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a magistrada em sua decisão.
Também são réus no processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro. No último dia 24, a juíza já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de contas correntes, contas poupanças e faturas de cartão de crédito.
Segundo a denúncia do MP, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes. O valor teve origem por repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), realizados por meio de oito convênios celebrados entre o Estado, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEASDH), e a União, através do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONG’s com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
Processo - 0077777-34.2015.8.19.0001
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