21 de fevereiro de 2018

BMW poderá ter que pagar milionária indenização à família do finado cantor João Paulo.

A BMW poderá ter que pagar uma das maiores indenizações do setor automotivo, e esse valor pode ficar entre R$ 250 milhões e R$ 600 milhões, sem as devidas correções.

O processo foi movido pela viúva do cantor João Paulo (que fazia dupla com o sertanejo Daniel), vítima fatal de um acidente em setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes.

O artista estava a bordo de um modelo 328 i 1997. Segundo o advogado de defesa Dr. Edilberto Acácio, o carro tinha pouco mais de 1.000 km rodados no momento da tragédia.

A montadora foi condenada em primeira instância em outubro de 2013, e em segunda instância (novembro de 2014) a indenizar a família do cantor em R$ 300.000,00, além do pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima à época do acidente.

Até o momento, a empresa não realizou o pagamento de nenhuma quantia, pois o processo está em andamento e foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.

"Até agora a Justiça entendeu que ambas as partes têm culpa no acidente, condenando a BMW a pagar R$ 250 milhões. Porém, se a marca for considerada a única culpada, o valor pode subir para R$ 600 milhões”, afirma o advogado Acácio.

O cálculo soma danos materiais e morais e só será confirmado no fim do processo. O valor estima quanto João Paulo poderia ter recebido desde 1997 se ainda estivesse vivo, e em quanto sua filha e a viúva deveriam receber por mês desde o acidente, com as devidas correções.

O Esvaziamento repentino do pneu dianteiro foi apontado como uma das causas do acidente. O BMW capotou quatro vezes e pegou fogo. De acordo com o laudo pericial, uma falha causou o esvaziamento repentino no pneu dianteiro direito e o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador e do escapamento com a gasolina.

“Anexei aos autos a informação de que o pneu em questão, da marca Firestone, participava de um recall exatamente com essa falha”, diz o advogado de defesa.

Segundo a decisão em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, João Paulo também foi considerado culpado, ou seja, foi reconhecida a ocorrência do fenômeno jurídico denominado como Culpa Concorrente.

Dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade naquele instante, 133 km/h, e o fato de o cantor não estar usando o cinto de segurança, para concluir que ambas as partes tiveram culpa no acidente.

Procurada, a BMW se pronunciou por meio de nota oficial: “O BMW Group esclarece que a decisão referente ao caso do acidente envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico) não é final. O processo judicial ainda está em andamento e, como princípio, o BMW Group não compartilha detalhes sobre processos judiciais em curso.”

Dupla João Paulo e Daniel: O cantor João Paulo fazia dupla com Daniel
Acidente-BMW: Cantor João Paulo morreu em acidente com uma BMW 328 i
Acidente BMW: O carro capotou quatro vezes e logo depois pegou fogo

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