5 de fevereiro de 2019

Engenheiro é condenado a indenizar por plagiar projeto de outra profissional.

Conforme V.Acórdão proferido pela 18ª Câmara Cível do TJMG, engenheira que teve projeto plagiado por colega de profissão será indenizada em R$25.oooo,00, por danos morais. 

A autora do processo, engenheira civil e sócia de uma empresa, foi contratada para elaborar projeto arquitetônico para a construção de um prédio residencial. Algum tempo depois, a irmã dela, que trabalhava na prefeitura do município onde a obra seria realizada, constatou que o projeto apresentado por outro engenheiro para aprovação era idêntico ao seu, violando assim o seu direito autoral. Ao tomar ciência disso, a engenheira ingressou na Justiça requerendo indenização em virtude da cópia não autorizada de seu projeto.

Em 1º grau, o engenheiro acusado de ter plagiado a obra havia sido condenado em R$40 mil por danos morais, mas ao analisar o caso, a 18ª Câmara Cível do TJMG considerou que a resolução 67/13 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dispõe sobre os direitos autorais na arquitetura e urbanismo e estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais e direitos autorais referentes a projetos e demais trabalhos técnicos da área.

De acordo com o colegiado, a perícia técnica realizada nos autos constatou que o projeto apresentado pelo réu era idêntico ao produzido pela autora.

Com base nas conclusões técnicas alcançadas pelo i. Expert, não pode ser outra a conclusão senão a de que houve, sim, a reprodução, pelo réu, de forma substancialmente semelhante, da obra projetada pela autora, e sem a autorização desta, o que configura plagio”, pontuou o Eminente Desembargador Relator, João Cancio.

Ao ponderar que não existem parâmetros para a quantificação do dano moral no caso em questão, os Desembargadores reduziram a condenação fixada na primeira instância em favor da engenheira, de R$40 mil, para R$ 25 mil, aproximadamente 10x o valor cobrado pelo projeto, de modo que não crie uma fonte de enriquecimento, nem menospreze os prejuízos sofridos pela vítima do ilícito.

Processo: 0028590-17.2010.8.13.0319

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet, meramente ilustrativa.

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