5 de fevereiro de 2019

TJSP mantém multa milionária aplicada à Claro por abusividade em contratos de celulares pré-pagos.

A 9ª câmara de Direito Público do TJSP manteve multa de R$8.217.524,67, aplicada pelo Procon, à empresa de telefonia Claro, por violação de dispositivos do CDC. O colegiado reconheceu que havia abusividade nas cláusulas de contrato de serviço pré-pago, as quais colocavam o consumidor em desvantagem exagerada.

A empresa de telefonia ajuizou ação contra o Procon pedindo a nulidade da multa aplicada em razão de suposta abusividade do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela autora com os consumidores.

Em sede de 1º grau de Jurisdição, a ação havia sido julgada improcedente, mas o Emente Desembargador Relator, Rbouças de Carvalho, declarou a nulidade da sentença, mas manteve a multa aplicada, pois para ele, a sentença de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela empresa.

O relator analisou cláusula por cláusula levantada como abusiva e concluiu que, de fato, a empresa cometeu irregularidades no referido contrato. Para ele, o comportamento da empresa é abusivo e ilegal, pois as cláusulas contratuais "colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa fé, bem como cláusulas isentando o fornecedor da responsabilidade por vícios do serviço prestado e por fim, aquela que subtrai do consumidor o reembolso de quantia já paga, consideradas afrontosas à legislação consumerista".

Processo: 1052148-16.2017.8.26.0053

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Resultado de imagem para claro


Nenhum comentário: