Segundo Decisão da 2ª turma Recursal Cível do TJRS, o autor que comprou veículo zero quilômetro com defeitos deverá ser indenizado.
O cliente adquiriu o veículo Volvo XC60, no entanto, o carro apresentou uma infiltração no teto solar. Durante o prazo de 24 meses de garantia, ele fez reclamações aos fornecedores acerca do problema, tendo ocorrido três tentativas de reparo pelo concessionário, as quais não solucionara adequadamente o problema, chegando a ser necessário o "acionamento do seguro e guincho devido ao alagamento do veículo".
O relator no TJ/RS, Exmº Juiz de Direito Dr. Alexandre de Souza Costa Pacheco, considerou que "o consumidor tem direito a adquirir produto sem vício e, no caso dos autos, ficou demonstrado que o veículo adquirido pelo requerente possuía vício oculto de fabricação que impedia a adequada utilização do bem", e ainda que o fornecedor permanece responsável pelo reparo do vício surgido no período de garantia contratual, "ainda que o conserto tenha sido realizado por terceiro após expirado o prazo, notadamente porque a concessionária ré não logrou resolver o problema de infiltração no teto solar".
O juízo da comarca de Carazinho/RS condenou a concessionária e a montadora ao pagamento de indenização de apenas R$3 mil, pelos danos morais experimentados pelo consumidor, e seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu ser adequado o valor indenizatório fixado, e dessa forma, à unanimidade da turma manteve a sentença.
Processo: 0082033-27.2018.8.21.9000
Foto: Reprodução de internet
Fonte: https://www.migalhas.com.br e http://www.tjrs.jus.br
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