8 de junho de 2019

Rede Globo foi condenada a conceder direito de resposta à juíza leiga do caso da advogada algemada.

A juíza de Direito Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª vara Cível da Comarca da Capital, determinou que a Rede Globo conceda direito de resposta à juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que teria mandado prender e algemar a advogada Valéria Lúcia dos Santos durante uma audiência que ocorria no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias.

Durante audiência, que foi realizada no 10/09/2018, a advogada pediu para acessar e impugnar pontos da contestação da operadora. No entanto, foi informada pela juíza leiga de que a audiência já havia sido encerrada.



Segundo a OAB/RJ, a juíza leiga teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar. O momento em que a advogada foi algemada e retirada da sala de audiência foi gravado.

De acordo com a decisão, "Não se pode olvidar que a atividade jornalística é capaz de influenciar seus destinatários e formar a opinião pública, o que impõe que as informações sejam prestadas com o máximo de fidedignidade. Há, assim, como limite à liberdade de informação, o compromisso com a verdade" e "...como dito pela própria ré, os convidados foram selecionados pela produção considerando que os temas a serem abordados envolveriam racismo e discriminação contra mulheres. Ou seja, a premissa adotada foi de que a advogada Valéria Lúcia dos Santos tinha sofrido tal discriminação. E, mesmo ciente de que o Tribunal de Justiça estava apurando os fatos (nos termos dos e mails acostados também pela própria ré), decidiu encampar a versão daquela, e usar a situação ocorrida, com a versão de apenas um dos lados, repita-se, para fomentar a discussão sobre o tema discriminação contra mulheres e racismo.".

programa Encontro com Fátima Bernardes deve conceder “direito de resposta proporcional ao mesmo espaço e tempo que fora concedido à advogada Valéria Lúcia dos Santos no dia 14/9/2018”. A Globo tem quinze dias para cumprir a decisão, contados a partir da última segunda-feira, 3, sob pena de multa diária de R$50.000,00.

Para a juíza “é patente que a ré exerceu juízo de valor sobre a conduta da autora sem a adoção da prudência necessária, visto que, como já dito, tinha ciência de que os fatos estavam em apuração e, mesmo assim, deu prosseguimento à reportagem", e assim agindo decidiu encampar a versão daquela, e usar a situação ocorrida, com a versão de apenas um dos lados, para fomentar a discussão sobre o tema discriminação contra mulheres e racismo.”

O caso teve grande repercussão. Em vídeos que circularam nas redes sociais, a advogada Valéria aparece discutindo com a juíza leiga, Ethel, exigindo a leitura de uma contestação do caso que estava sendo discutido. 

A juíza leiga, então, solicitou que Valéria deixasse a sala de audiência, mas esta afirmou que só sairia na presença de um delegado da OAB. Na confusão, Ethel chamou a Polícia Militar. Ao ser abordada por um PM, Valéria retruca, e diz que “só queria fazer valer o seu direito”. Em outro momento gravado, Valéria aparece no chão, algemada. “Eu estou trabalhando! Eu quero trabalhar! Eu tenho direito de trabalhar! É meu direito como mulher, como negra, é trabalhar! Eu quero trabalhar!”.

A advogada chegou a ser levada para delegacia de Duque de Caxias após o episódio, e participou do programa da TV Globo, onde expôs sua versão – alegou ter sido vítima de racismo e que houve uso ilegal de algemas por parte da PM, além da violação de sua prerrogativa profissional. A OAB representou contra a juíza leiga.

Uma comissão interna do Tribunal de Justiça já havia decidido que não houve irregularidades na conduta da juíza leiga.

Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso ao Egrégio Tribunal.

Processo: 0272140-16.2018.8.19.0001

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