24 de janeiro de 2020

Ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do "Juiz de garantias" por tempo indeterminado.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, suspendeu a implementação do "Juiz de garantias", por tempo indeterminado.

A adoção desse tipo de Magistrado garantidor foi prevista no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas pelo Ministro Fux, que também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para ser pautado no plenário, e ao Presidente Dias Toffoli, pautar.

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.

O Ministro considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões, pois segundo ele, "a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país", e "a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.".

Na decisao de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.

O Relator apontou três motivos para ajustar a decisão de Toffoli, quais sejam:

"a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;

o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;

a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF."

Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é "bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado", mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz "violação explícita" à Constituição."

O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.

"A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação. Mais ainda, também não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução."

Segundo o ministro, a figura poderia levar a Justiça ao"colapso"."Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso."

"Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal."

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.

"Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate", declarou.

Fonte:  https://jusbrasil.com.br/

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Fonte: Reprodução de Internet

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