Antes tarde de que nunca?
A Justiça Federal determinou a interdição de instalações olímpicas do Rio de Janeiro, até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o habite-se da prefeitura. A decisão é do Exmº. Juiz Federal Dr. Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as instalações interditadas estão o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e que ainda recebe eventos culturais e esportivos.
O MPF defende que as instalações não podem ser usadas em razão da ausência de licenças que atestam requisito de segurança dos locais.
Não custa lembrar que desde 2016 diversos eventos já foram realizados no local, dentre eles os Jogos Olímpicos e os Jogos Paralímpicos, nos quais milhares de pessoas frequentaram as instalações, ao que parece, sem que as mesmas tivessem tais licenças.
A Prefeitura do Rio de Janeiro recorrerá da decisão da Justiça. Já o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que mantém a postura de acatar quaisquer decisões da Justiça.
Segundo os bombeiros, os equipamentos estão com a documentação válida. “Trata-se do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) - previsto no Decreto 45.970/17 - que permite a utilização dos espaços, além de regular lotação e demais exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico”, diz a nota do Corpo de Bombeiros.
Fonte: https://odia.ig.com.br/
Foto: Reprodução de internet
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