A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a loja Bel Air Móveis a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral para uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio.
Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. Mas, a promessa ficou no caminho: após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores.
Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador.
Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada.
Por unanimidade, os Eminentes Desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a Desembargadora Relatora Maria Luiza de Freitas Carvalho destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem.
Acrescentou que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado, e ainda, que a empresa apelante, mesmo depois de sua citação, deixou a cliente sem qualquer solução mostrando descaso com a montagem contratada e a situação experimentada pela consumidora.
Processo: 0033268-80.2018.8.19.0205
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Reprodução de internet.
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