A Exma. Juíza Dra. Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recebeu o pedido de execução formulado pelo Clube de Regatas do Flamengo, contra a Carabao, ex-patrocinadora do clube, que agora terá que pagar uma dívida de R$ 10.964.220,81 ao Rubro-Negro.
Vale destacar que as partes tiveram contrato vigente por dois anos, no entanto, em dezembro de 2018 o vínculo foi rescindido unilateralmente pela empresa de energéticos.
Como a R.Decisão favorável ao Flamengo foi proferida em primeira instância, sendo inicial da fase executiva de título extrajudicial, contra a mesma cabe a interposição de embargos à execução, pela Carabao, assim decidiu a Magistrada: “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”.
“Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”.
RELEMBRE A HISTÓRIA DA CARABAO NO FLAMENGO: “Não é um patrocínio, é uma parceira estratégica que veio para ficar”. Essa frase é de Eduardo Bandeira de Mello e foi dita em janeiro de 2017, na festa de lançamento da Carabao, no Pão Açúcar, um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro. Na época, era previsto que a empresa investisse R$ 190 milhões em seis anos de contrato, que já era especulado até renovação de contrato após 2022.
Pouco tempo depois da festa, os problemas começaram a aparecer. Em 2018, a Carabao pagou somente R$ 4 milhões, dos R$10 milhões que eram previstos. O restante da dívida foi parcelada e não paga. Além disso, houve problemas de distribuição da bebida. Poucos lugares do Rio de Janeiro tinham o energético para venda. Em Espírito Santo, menos ainda. As latas nunca chegaram à São Paulo, maior mercado do país.
Processo: 0179688-16.2020.8.19.0001
Fonte: https://colunadofla.com/
Foto: Reprodução de internet
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