A travessura de um touro gerou processo bem inusitado.
O Nelore fugiu, invadiu a propriedade vizinha e fecundou algumas vacas, contudo, pela diferença de raça entre os animais, a fecundação cruzada prejudicou a saúde das vacas, pois as novilhas têm sofrido abortos, além do que, uma vaca leiteira veio a óbito durante o parto, pois os bezerros possuem um porte maior que aqueles da raça Jersey, o que, sem dúvida alguma, gerou prejuízos ao proprietário das mesmas, que depende da venda do leite para sua sobrevivência.
Analisando o mérito do processo, o MM.Juízo de 1º grau condenou o dono do touro a pagar ao vizinho pouco mais de R$ 96 mil de indenizações.
Ao julgar a apelação, a Egrégia 5ª Câmara Civil do TJSC considerou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar que o touro invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos.
O Eminente Relator, Desembargador Ricardo Fontes, concluiu assim pela manutenção da responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados.
"É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais - ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior."
A Corte acabou por acolher a pretensão do réu, para redução do valor da condenação a título de danos morais, que inicialmente havia sido fixada em quinze mil Reais, e agora passou para R$10.000,00, e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença.
"Razoável será, portanto, o valor capaz de consubstanciar de umlado o caráter pedagógico da verba e, doutro este ainda mais premente a sua índole ressarcitória."
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/
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