17 de fevereiro de 2025

TJRJ inaugura a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas do país.

No dia 29 de janeiro o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), localizada no Fórum Central, no Centro da capital.

A vara, pioneira no Brasil, tem como foco principal dar atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade, como vítimas de maus-tratos, negligência familiar e até golpes financeiros.

A criação da Vepi era um antigo sonho do presidente Ricardo Rodrigues Cardozo, que se transformou em realidade dez anos depois de ele iniciar um acompanhamento informal sobre a questão e constatar, ao longo do tempo, que os idosos em situação de vulnerabilidade precisavam de um lugar no Judiciário, que, em seu primeiro momento, terá essa atribuição.

Estamos atentos ao envelhecimento da população e vimos a necessidade de projetar uma vara para o idoso, desvinculada das varas de infância e juventude. Projetamos essa vara como modelo piloto para que possamos prestar um atendimento jurisdicional com maior cuidado e um olhar mais atento a uma população que cresce e que precisa ter seus direitos e cuidados respeitados”, afirmou o então Presidente do TJRJ.

Ele lembrou que a inauguração era um momento de “extrema felicidade” pessoal, pois concretizava um sonho. “Eu, há dez anos, pensei: ‘Eu vou conseguir criar a vara do idoso’, e hoje, como presidente e a poucos dias de deixar o cargo, pude realizá-lo”.

O Juízo foi por meio da Resolução 46/2024 do Órgão Especial que os desembargadores instituíram a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas, por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital. Na decisão, foram considerados artigos da Constituição e do Estatuto da Pessoa Idosa que apontam a prioridade absoluta ao tratamento dos direitos e à proteção integral dos idosos. Serão distribuídos para a Vepi cerca de 3,3 mil processos que antes tramitavam nas quatro Varas da Infância, Juventude e do Idoso da capital e que são da competência da nova vara.

Para a Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq) do TJRJ, a Vara do Idoso representa não apenas a colocação de um tijolo, mas a instalação de um palácio, vislumbrando um projeto mais grandioso daqui para frente.

Aqui, não estamos apenas lidando com processos. Em qualquer lugar, há um ser humano por trás de cada processo. Mas aqui, assim como na infância e em contextos de vulnerabilidade, trata-se de algo que vai muito além de um dado estatístico, de um número ou de alguém considerado incômodo no balcão”, destacou a desembargadora.

A presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Covij), Desembargadora Daniela Brandão Ferreira, acredita que o TJRJ acaba de fazer história ao criar a primeira Vepi do Brasil. Ela sublinhou a importância de atender a uma população que cada vez mais cresce no mundo com respeito e dignidade, principalmente em um dos momentos mais frágeis da vida.

A Juíza que estará à frente da 1ª Vepi, Cláudia de Oliveira Motta, explicou quais atendimentos serão feitos no juízo: “Idosos em situação de vulnerabilidade são o foco. A competência das outras varas permanece. Atuaremos junto aos que não tiverem condições mínimas de vida e que não têm como garantir seus direitos. Iremos trabalhar com o MP e Defensoria Pública. Além das ações, nós vamos também encaminhar as denúncias, fazer vistorias em abrigos. Eu estou muito orgulhosa em poder fazer parte dessa história que se desenha à frente da Vepi”, disse a julgadora.

Estiveram presentes à solenidade de instalação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas a Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo; a Desembargadora Marcia Alves Succi; a Juíza Eunice Bittencourt Haddad, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; Simone de Araújo Rolim, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, representando o corregedor-geral da Justiça, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; e a Juíza auxiliar da Presidência Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros.

Fonte: www.tjrj.jus.br

Carros mais vendidos do Brasil em janeiro de 2025.

O mercado automotivo do Brasil contou com 159.868 carros e comerciais leves emplacados no mês de janeiro de 2025, o que corresponde a uma queda de 34,4% em relação à dezembro/2024 e um crescimento de 5,15% quando comparado à janeiro/2024.

A liderança de mercado entre as fabricantes ficou com a Fiat, com 21,49% de participação, seguida pela VW, com 13,22%.

Já entre os modelos, o VW Polo liderou entre os carros de passeio, com 5.801 unidades emplacadas, e em segundo lugar tivemos o Chevrolet Onix, com 5.576, com outro Chevrolet, a Tracker na terceira posição, com 5.416 carros vendidos.

Fonte: https://www.car.blog.br/2025/02/carros-e-marcas-mais-vendidos-do-brasil.html


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"O Santos é o novo campeão" da série B do Brasileirão.

O Santos Futebol Clube se tornou mais um dos grandes times do futebol brasileiro a ostentar o título de campeão brasileiro da série B de futebol, se juntando ao Palmeiras, Corinthians e Vasco da Gama, entre outros.

VEJAM OS CAMPEÕES DO:

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15 de fevereiro de 2025

Fuga de suspeito autoriza prisão pela Guarda Municipal.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas. 

O réu foi abordado e revistado por guardas municipais que patrulhavam o estacionamento do Mercado Municipal de Sorocaba (SP), diante de denúncias de prática de venda de entorpecentes.

Quando a viatura se aproximou, os presentes fugiram o réu foi perseguido e na tentativa de fuga, dispensou uma sacola contendo 50 porções de crack.

A defesa impetrou Habeas Corpus alegando a nulidade da ação dos guardas municipais, que atuaram para apurar um fato narrado em denúncia anônima relacionada ao tráfico de drogas.

Atuação ilegítima: Relatora do HC, a Ministra Daniela Teixeira deu razão à defesa. Isso porque a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, fazer abordagens e revistas em indivíduos suspeitos é da Polícia Militar.

No caso, segundo a magistrada, ainda que estivesse no estacionamento do mercado municipal, o réu não foi visto comercializando entorpecentes ou praticando qualquer outro delito. Ele só foi abordado porque fugiu.

“Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas, já que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto probatório produzido”, concluiu ela.

Acompanhou a relatora o Ministro Ribeiro Dantas. 

Abriu a sábia e vencedora divergência o Ministro Joel Ilan Paciornik, que foi acompanhado pelos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto.

No entendimento dos Ministros da tese vencedora, a atuação da guarda municipal se justifica porque os fatos ocorreram em frente ao Mercado Municipal e devido à fundada suspeita que a fuga levantou.

Os guardas municipais, ao identificarem comportamento suspeito e tentativa de fuga, exerceram poder policial residual, autorizado pela afinidade com sua missão de proteção do patrimônio público”, disse o Ministro Joel.

A tentativa de fuga e o posterior descarte de drogas oferecem fundadas suspeitas para que a guarda municipal atue na repressão ao tráfico, como se fosse polícia.

O voto vencedor destacou que algo que parece letra morta no Código de Processo Penal, que autoriza a prisão em flagrante por qualquer cidadão. Quando isso ocorre por agentes públicos, é necessária a fundada suspeita: no caso, a tentativa de fuga e o descarte de drogas.

HC 815.334

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/fuga-do-suspeito-autoriza-guarda-municipal-a-atuar-como-policia-diz-stj/

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Sem ligação direta com o fato noticiado.

O Botafogo é tricampeão brasileiro de futebol.

Acabou o jejum para a torcida alvinegra, pois o Botafogo se sagrou o grande campeão do Brasileirão de 2024, o terceiro título de sua história, 1968-1995-2024.

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Dívida de correntista não justifica retenção de PIX recebido por engano.

A existência de dívida de um correntista não justifica que o banco retenha valores transferido por terceiro, por engano.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 15 mil a um homem que por equívoco transferiu esse valor a uma pessoa que devia para a instituição financeira. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo homem contra sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP).

O dinheiro foi enviado para por engano, via Pix, e ao perceber o erro, o homem entrou em contato com a beneficiária da transferência, explicou o equívoco e pediu o estorno.

Segundo os autos, a então correntista enviou ao banco uma declaração autorizando a devolução do dinheiro, porém, a instituição financeira se recusou a devolver o valor porque havia usado o dinheiro para cobrir o saldo devedor da conta da cliente.

Por esta razão, o autor da transferência propôs a ação judicial para reaver os R$15.00,00, mas perdeu o processo na primeira instância, pois o juízo de origem entendeu que o pedido de devolução era improcedente porque considerou não ter havido falha na prestação do serviço bancário.

No entanto, para a relatora do Recurso Inominado, a MM. Juíza Tonia Yuka Koroku, o banco se apropriou indevidamente do dinheiro, já que não apresentou justificativas plausíveis para a atitude.

O fato de o valor ter sido utilizado para cobrir dívidas da correntista beneficiária não justifica a retenção pelo banco, especialmente considerando que houve pronta comunicação do equívoco pelo autor e expressa autorização para estorno pela favorecida. Tal circunstância não pode prejudicar o autor, que tomou todas as providências cabíveis para reaver seu dinheiro”, escreveu ela.

Os demais Juízes Dirceu Brisolla Geraldini e Beatriz de Souza Cabezas também participaram do julgamento. 

A advogada Marli Carvalho representou o autor do recurso.

Processo 1023662-46.2024.8.26.0224 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/divida-de-correntista-nao-justifica-retencao-de-dinheiro-recebido-por-engano/

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Filme "Ainda Estou Aqui" e Fernanda Torres são indicados e concorrem ao Oscar.

Inegavelmente estamos diante de um marco histórico para a cultura e arte cinematográfica brasileira!

Fernanda Torres foi indicada ao Oscar de Melhor Atriz por sua atuação em “Ainda Estou Aqui”. Com o feito, ela se torna a segunda brasileira em 97 edições da premiação a concorrer na categoria, 25 anos depois de sua mãe, Fernanda Montenegro, ter sido indicada por “Central do Brasil”.

A atriz já havia feito história quando ganhou um Globo de Ouro inédito para o Brasil na categoria de Melhor Atriz em Filme Dramático por sua performance de Eunice Paiva, mulher que buscou a verdade sobre o desaparecimento e morte do marido Rubens (Selton Mello) durante os anos do Regime Militar. Na ocasião, desbancou Nicole Kidman, Kate Winslet, Angelina Jolie, Tilda Swinton e Pamela Anderson.

“Ainda Estou Aqui” também foi indicado e concorre como Melhor Filme e Melhor Filme Internacional, uma indicação à categoria principal da premiação é inédita para o Brasil.

O Oscar 2025 está programado para acontecer no dia 2 de março em Los Angeles. Na premiação, Fernanda Torres terá competição pesada de nomes Hollywood. Ela concorre na categoria de Melhor Atriz contra nomes como Demi Moore e Cynthia Erivo, mas tem chances de vencer depois de uma intensa campanha internacional, aposta a crítica especializada internacional.

Nos últimos dias, avaliações positivas sobre o filme tem aparecido na mídia mundial. O The New York Times disse que “Ainda Estou Aqui” é “belo e devastador”, uma obra “habilmente trabalhada e ricamente filmada” e a performance de Fernanda Torres é “atordoante”. A Variety descreveu a brasileira como “esplêndida”, enquanto o The Hollywood Reporter cravou o filme como um dos melhores de Salles. No Rotten Tomatoes, a produção acumula 95% de aprovação da crítica e 98% do público.

Fonte: https://forbes.com.br/forbeslife/2025/01/fernanda-torres-faz-historia-e-e-indicada-ao-oscar-de-melhor-atriz/

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Botafogo é campeão da Libertadores da América.

Sim, é verdade, o Botafogo de Futebol e Regatas conquistou a América pela primeira vez em sua história, e se juntou aos seus conterrâneos Flamengo (1981-2019-2022), Vasco da Gama (1998) e Fluminense (2023), como campeão da Libertadores.

Aliais, o título do Botafogo, além de histórico para a sua torcida, também também marca a história da própria competição, com a inédita conquista de três campeonatos por três times diferentes da mesma cidade, Rio de Janeiro, sendo ainda o sexto seguido de uma equipe brasileira, um recorde na competição.

Os times brasileiros agora chegaram à 24 conquistas, e estão a uma de empatar com os Argentinos, que possuem 25 campeonatos, sendo o Independiente o maior campeão, com sete troféus.

Com a conquista desse campeonato, o Botafogo (grupo B) se junta ao Flamengo (grupo D), Fluminense (grupo F) e ao Palmeiras (grupo A), na disputa do Super Mundial de Clubes, que ocorrerá nos EUA, entre junho e julho/2025.

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