A juíza Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a rede de supermercados Sendas a pagar R$ 12.450 de indenização por danos morais a uma cliente que se acidentou em uma filial do Méier, Zona Norte da cidade. Em abril de 2002,.Laura Teixeira de Almeida Noira levou um tombo na esteira rolante de acesso ao estacionamento da loja, quando se dirigia ao seu carro para acomodar as compras efetuadas.
Devido à queda, ela machucou o pé e moveu ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, o supermercado alegou que não ter havido falha na prestação do serviço e que não havia registro do suposto acidente. Exame de corpo de delito, porém, constatou a existência de lesão no pé por ação contundente. O laudo foi ratificado por diagnóstico médico juntado ao processo. A Sendas não conseguiu provar que a lesão não teria sido provocada pelo acidente.
A juíza entendeu que o supermercado é responsável pelos danos gerados aos clientes dentro do estabelecimento. "A requerida tem responsabilidade objetiva pelos danos (...) A autora sofreu danos morais pelo constrangimento, decorrente da lesão em seu pé direito junto à esteira rolante, devendo o réu responder pelo dano gerado" - escreveu a juíza na sentença. O pedido de danos materiais, porém, não foi deferido por falta de comprovação.
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