Empresa é condenada por fragmento de animal em lata de ervilha, site: www.tj.rj.gov.br
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve, por unanimidade, sentença que condenou a empresa Brasfrigo a pagar uma indenização de R$ 6 mil a um consumidor. Ricardo Barroso da Costa comprou uma lata de ervilha da marca Twist e, ao abri-la para ser utilizada no almoço, achou uma pata de animal, semelhante à de um rato, de cerca de 2,5cm, dentro do produto. O relator do recurso foi o juiz Flávio Citro Vieira de Mello.
Ricardo adquiriu o produto, dentre outros, em 19 maio de 2004 para o preparo do almoço daquele dia. Ao abrir a lata para escorrer a água, percebeu o corpo estranho, que causou repulsa por parte do autor e de seus familiares. O consumidor, então, recolheu imediatamente o produto e o levou ao mercadinho onde o havia comprado. Foi atendido pelo gerente, que ligou para o SAC do fabricante, tendo sido informado que um representante da empresa iria até o local e à residência do consumidor, o que nunca ocorreu.
Indignado, o operador de máquinas se dirigiu à delegacia, onde foi aberto inquérito. Segundo a perícia realizada, o corpo estranho era uma peça anatômica de animal vertebrado, pertencente provavelmente a um réptil, como lagarto, lagartixa, calango, etc. Ainda de acordo com o laudo, o conteúdo foi considerado impróprio para o consumo face à constatação de fragmentos de animal.
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