Barcas S.A. é condenada por queda de passageira, site: www.tj.rj.gov.br
A juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Barcas S.A a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos a Jussurema Braga. A autora do processo sofreu uma queda ao entrar em uma das barcas da empresa e prendeu o pé entre a plataforma e a embarcação. Jussurema sofreu lesões e ficou incapaz de realizar os seus afazeres por quatro meses.
A juíza entendeu que o fato de o acidente ter sido causado pela a movimentação das águas devido à chegada de outra embarcação não tira a culpa da ré. "Uma vez comprovado que a embarcação se movimentou e que tal fato foi a causa da lesão sofrida pela autora, deve ser reconhecida a responsabilidade da ré, uma vez que descumpriu a cláusula do contrato de transporte, que a obriga a levar seus passageiros incólumes a seu destino. Note-se que a chegada de uma outra embarcação, que movimenta a massa de água e acarreta o balanço da embarcação da ré, não se trata de fortuito externo, razão pela qual não elide a responsabilidade desta", escreveu a magistrada na decisão.
Além disso, a juíza ainda condenou a Sul América Cia Nacional de Seguros, denunciada no processo, a reembolsar os R$ 10 mil a serem pagos pela Barcas S.A.
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