Loja Leader é condenada por abordar cliente sob suspeita de roubo, site: www.tj.rj.gov.br
A juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a União de Lojas Leader a pagar R$ 6 mil por danos morais a Jaciara Salles Moreira.
A juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a União de Lojas Leader a pagar R$ 6 mil por danos morais a Jaciara Salles Moreira.
Em 1994, a autora aproveitou o horário de almoço do trabalho para olhar os produtos da loja sem efetuar qualquer compra. Ao sair do estabelecimento o alarme de segurança soou e uma dos seguranças a impediu de sair e disse que Jaciara só poderia deixar a loja com a presença do gerente. Após algumas horas, a autora do processo foi levada para a sala de revista, onde teve a sua bolsa esvaziada e verificada item por item. Depois do procedimento, concluiu-se que não havia nenhum item da loja dentro da bolsa e ela foi liberada após um pedido de desculpas.
A ré não negou os fatos, mas disse não ter abordado Jaciara de forma indelicada e que, sempre que o alarme do sistema de segurança é acionado, o cliente é orientado a retornar ao caixa para a retirada da etiqueta. O depoimento de um colega de trabalho confirma a versão da autora.
A juíza Maria da Glória entendeu que o evento causou abalos psicológicos a Jaciara e que houve falha no sistema de segurança. "O evento teve desdobramentos bem mais danosos à autora do que cogita a ré. Em primeiro lugar, registra-se a falha no sistema de alarme da ré eis que acionado sem que a autora tenha saído do estabelecimento portando qualquer mercadoria da loja. E para agravar, a autora foi submetida a uma longa espera, perdendo seu dia trabalho e finalmente à constrangedora revista de sua bolsa, sendo retirados e expostos todos os seus pertences ali contidos" - escreveu a juíza na sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário