A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Bradesco a indenizar uma cliente por causa de saques indevidos em sua conta corrente. A autora da ação vai receber o dinheiro que foi debitado indevidamente mais R$ 6.172,69 de indenização por danos morais.
Ana Francisca Nogueira relata que foram realizados vários débitos em sua conta corrente no mesmo dia em diversos Estados, como Distrito Federal, São Paulo e Goiás. Tal fato fez com que ela sofresse prejuízo no valor de R$ 6.315,10, além de ter um cheque devolvido por falta de fundos.
O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou o pedido da autora da ação procedente. Inconformado, o Bradesco recorreu à 2ª Instância, mas os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença de 1º grau.
"Desta forma, em que pesem as alegações do apelante de que a realização de qualquer operação financeira demanda senha pessoal e intransferível, certo é que não impediu a utilização ou invasão do sistema por fraudadores, daí decorrendo a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento", ressaltou a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa.
Nº do processo: 2009.001.16706
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