30 de junho de 2009

Justiça do Rio proíbe divulgação de processo do DJ Malboro na TV

O jornalista José Luiz Datena, que comanda o programa Brasil Urgente, de segunda a sexta-feira, à tarde, na TV Bandeirantes, está proibido de veicular ou comentar qualquer notícia sobre o processo criminal de Fernando Luís Mattos da Matta, o DJ Malboro, acusado de abuso sexual contra uma menina de cinco anos. A decisão é do juiz Magno Alves da Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, que deferiu a liminar na quinta-feira, dia 25. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a emissora está sujeita à pena de multa diária de R$ 50 mil. A Band já foi intimada.

A queixa-crime em que Malboro é réu foi oferecida em 29 de setembro de 2008 e tramita na 21ª Vara Criminal do Rio. O processo corre em segredo de justiça para a proteção da criança, conforme determina a Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso LX; e 227.
Na ação cível, o DJ Malboro alega que é pessoa pública, de reconhecimento internacional, conhecido pelo público e pela mídia. Segundo ele, a exposição na imprensa é grave, pois viola os direitos da criança envolvida e dele próprio. Ele diz que a Rede Globo também noticiou o fato, mas sem violar o segredo de justiça e sem expor sua intimidade nem da criança envolvida. Por outro lado, a Bandeirantes, de acordo com ele, vem divulgando informações processuais, condenando-o por um crime que ainda encontra-se em julgamento.

“Trata-se de uma medida urgente e necessária de apreciação e deferimento da medida liminar pleiteada, visando à proteção da menor”, afirmou o juiz. Ele disse que documento anexado aos autos comprova que o programa obteve altos índices de audiência com a exibição do caso.

“O programa Brasil Urgente apresentou excelentes índices de audiência no dia 27 de maio, por ter apresentado o caso do DJ Marlboro, por estar sendo acusado de ter abusado sexualmente uma criança que seria prima e afilhada de Junia Duarte, que seria prima e afilhada da ex-namorada do DJ, registrando 6 (seis) pontos de média, o que para o IBOPE isto representa cerca de 60 (sessenta) mil domicílios na Grande São Paulo”, escreveu o juiz na liminar.

Ele disse ainda que a liberdade de expressão dos meios de comunicação é um direito fundamental, mas isto não significa que eles possam agir sem parâmetros éticos. “Portanto, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, onde se deve tomar como parâmetro qual bem maior a ser protegido, e, neste caso, é o da criança”, ressaltou. Por determinação do juiz, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público estadual a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis e pertinentes.

Processo nº 2009.001.155480-7
Fonte: TJRJ

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