O Metrô Rio terá que pagar R$ 2 mil de indenização a título de dano moral a um passageiro que ficou uma hora preso dentro de uma composição parada. A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 9ª Vara Cível da Capital.
Mario Elias Barroso conta que, no dia 19 de maio de 2008, viajava em direção à Zona Norte quando foi surpreendido com a paralisação do trem. Segundo ele, os passageiros foram obrigados a permanecer durante uma hora no interior da composição lotada e sem ar condicionado. Ele também alega que a empresa recusou-se a devolver o dinheiro referente à passagem.
A concessionária que administra o metrô se defendeu dizendo que o incidente decorreu de caso fortuito, proveniente de problemas técnicos com o sistema de ar comprimido. No entanto, o juiz decidiu que o autor da ação merecia ser ressarcido pelos danos sofridos, pois, segundo ele, "o contrato de transporte enseja uma prestação de serviços, que deve ser segura e eficaz".
"Insta realçar que os fatos ora narrados geraram tensão, ansiedade e angústia ao consumidor, parte hipossuficiente e vulnerável na relação de consumo, sendo que o dano moral prova-se ipso facto, decorrendo da própria situação fática alegada", concluiu o magistrado.
Nº do processo: 2008.001.337142-8
Nenhum comentário:
Postar um comentário