Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/
Entre 09 e 19 de outubro, a Chevrolet vai vender seus carros dando aos consumidores uma espécie de prazo de avaliação do modelo. Batizada de Promoção das Américas, a campanha permite que o consumidor devolva o carro e receba os valores pagos de volta caso não fique satisfeito. A ação é simultânea no Brasil, Chile, Equador e Colômbia. Para ter direito à troca, no entanto, o proprietário deve ficar atento a algumas exigências.
A promoção garante que a própria Chevrolet vai comprar de volta seus carros caso os consumidores não se sintam satisfeitos dentro de um período de 30 dias. Segundo as regras, porém, o consumidor tem que comprar o carro à vista ou fazendo um financiamento pela Chevrolet Serviços Financeiros. Nesse caso, metade do valor do carro deve ser pago como entrada e o restante pode ser financiado. A taxa de financiamento, porém, não foi informada.
Caso queira devolver o carro, o consumidor terá que ligar no SAC da montadora a partir de 11 dias depois da data da emissão da nota fiscal e em no máximo 39 dias depois. Se o veículo tiver sido financiado, a montadora garante que irá devolver o valor da entrada, do IPVA, emplacamento, documentação, taxa de abertura de crédito, licenciamento e “demais despesas do contrato”, além de qualquer parcela que já tenha sido paga.
Ao solicitar a devolução do carro, o consumidor deve fornecer nome, CPF, RG, endereço, telefone e comprovantes de pagamento do carro, do IPVA, do emplacamento e do licenciamento, além de acessórios da Chevrolet que forem instalados. A montadora ainda adverte que o carro não pode ter nenhum tipo de dano mecânico, de funilaria ou interno, nem pode ter sofrido nenhum tipo de manutenção. Outra exigência é que o consumidor tenha rodado menos de 2 mil quilômetros com o veículo. A partir da entrega de todos os documentos citados, a Chevrolet se compromete a devolver o valor devido em até 10 dias úteis.
Segundo o Procon de São Paulo, a campanha se enquadra em uma condição de liberalidade do Código de Defesa do Consumidor, que permite aos vendedores fazer este tipo de troca. A legislação de defesa dos direitos do consumidor somente prevê que um produto seja obrigatoriamente consertado caso apresente defeitos neste período. Caso as falhas não sejam consertadas, a empresa deve fazer a troca. No caso da campanha da Chevrolet, não há menção à necessidade de falhas ou outras condições para fazer a troca.
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