12 de agosto de 2020

Indeferido o pedido de Liminar feito pela Rede Globo sobre a transmissão do Brasileirão.

Foi indeferido o pedido de concessão de liminar formulado pela Globo Comunicação e Participações, para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space, representados pelos grupos Topsports Ventures e Turner International Latin América, fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. 

A acertada decisão foi profefida pela é da Exmª. Juíza de Direito Dra. Priscila Miranda Botelho da Ponte, atuando pela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, a qual foi distribuído o processo nº.: 00153290-32.2020.8.19.0001.

Na decisão, a magistrada destaca que, após a publicação e a entrada em vigor da Medida Provisória n°984/2020, assinada em junho deste ano, o artigo 42 da Lei nº 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé), sobre transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterado. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

"Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos exauridos (v.g. Campeonato Brasileiro de 2019), todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos EFEITOS pendentes e futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de Ato jurídico perfeito. Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado", avaliou a Douta Magistrada.

A Rede Globo alega que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético/GO, Atlético/MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco da Gama, até 2024, e que a Medida Provisória 984/2020 não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes da MP.

Ainda segundo a decisão, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino

"Diferentemente do cenário que permeou o campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com dezenove, dos vinte clubes, para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada", ressaltou a Juíza na sua decisão.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athlético Paranaense, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético/GO, Atlético/MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independente do adversário visitante.

No texto, a juíza Priscila da Ponte afirma que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados. 

"Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários", afirmou. 

Não se mostraria justo ou legal, exigir que 09 times não tenham seu jogos transmitidos por nenhum canal de TV fechada, e um deles, por qualquer tipo de transmissão, contrariando os interesses do público em geral, e pasmem, mesmo quando esses clubes jogarem entre si, sob a alegação de uma pseudo exclusividade, com quem, na verdade, não se firmou contrato para esse fim específico, qual seja, transmissão em TV fechada.

Contra a referida decisão de Primeiro Grau, a Rede Globo já interpôs o recurso de Agravo de Instrumento, sob nº.: 0054042-96.2020.8.19.0000, que foi distribuído à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo sido designado como Relator o Eminente Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, que ainda avaliará o pedido liminar.

Fonte: www.tjrj.jus.br

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Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

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