Tratou-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer fundada em ofensa ao direito de vizinhança por parte da ré, que mantinha aproximadamente 150 animais, dentre gatos e cachorros, e um porco de 50 quilos nos imóveis, vizinho ao da autora causando grande ruído e mau cheiro.
E por isso, a proprietário da casa, que fica no loteamento Soter, em Itaipu, na cidade de Niterói, terá que indenizar uma vizinha em R$12.000,00, e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.
Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.
A 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói já havia deferido a tutela de urgência, após a ter sido realizada uma diligência, através de mandado de verificação por Oficial de Justiça, o qual, atestou as condições do local, como descrito na petição inicial, conforme Mandados juntados às fls.150/156 e fls.158/164dos autos, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.
Foi comprovada a existência de um porco em um dos imóveis, conforme fotos de fls. 71/78 e Termo de Visita Sanitária emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, acostado ao index 35, o qual narra que:
“Em visita ao local constatamos instalações com a presença de aproximadamente 72 (setenta e dois) cães e 12 (doze) gatos, além de 01 (um) porco. Os referidos animais estão aparentemente saudáveis, porém no momento da visita havia um forte odor de excrementos. Constatamos também a existência de um local onde há armazenamento de ração.”
A Eminente Desembargadora Relatora Claudia Telles entendeu que "a apelada conviveu por mais de cinco anos com severo transtorno e abalo na sua paz e sossego, sendo crível a afirmação de que não podia receber visitas, falar ao telefone, ouvir música, nem assistir televisão no interior da sua própria residência, razão pela qual foi corretamente reconhecido o dano moral.
Trata-se de grave episódio de uso abusivo da propriedade e desrespeito aos direitos da vizinhança, eis que, como já dito, embora louvável a atividade de proteção aos animais, a forma como foi efetivada prejudicou o exercício de direitos básicos apelada, prejudicando seu descanso, suas relações e, em último grau, sua saúde."
Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário