Em julgamento proferido pela Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Rede Globo de Televisão foi condenada a indenizar Suzane von Richthofen em R$10.000,00 por uma reportagem veiculada no Fantástico em 2018. Na matéria, foi mostrado o resultado de um teste psicológico considerado sigiloso pela Justiça.
A avaliação psicológica em questão foi feita para decidir sobre um pedido de progressão de pena para regime semiaberto, e apontava que Suzane não seria perigosa, podendo conviver em sociedade.
A Justiça decidiu por não tirar a reportagem do ar, sob o entendimento de que se tratava de conteúdo informativo. "Foram apresentadas ambas as visões sobre o caso, inclusive ressaltando-se a opinião do Ministério Público desfavorável à progressão e, ao revés, a decisão da Magistrada favorável, que considerou que a presença de doenças psicológicas, per se, não é impedimento para o convívio em sociedade", já havia sentenciado a MM.Juíza Dra. Larissa Gaspar Tunala, da Vara Única da Comarca de Angatuba, em sua decisão. Para ela, retirar a reportagem do ar poderia ser uma afronta desproporcional à liberdade de imprensa.
Apesar disso, a justa indenização foi mantida porque o exame psicológico foi obtido de forma indireta pela emissora, que não tem, por lei, acesso a processos sigilosos. "Se o acesso se deu de maneira indireta e com garantia ao sigilo de fonte, há ilicitude na veiculação de informação que se sabe ilícita. Houve, pois, ato abusivo da ré ao divulgar informação que sabia estar sob segredo de justiça, sem possibilidade de conhecimento por terceiros", escreveu a Magistrada.
Já o Eminente Desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator do caso, acrescentou que o fato da história de Suzane ser famosa em todo o Brasil não dá à Globo o direito de divulgar informações consideradas íntimas.
"Essa espécie de divulgação, resguardada a liberdade que a imprensa deve ter em um país democrático como o Brasil, transborda a mera informação e opinião para adentrar em circunstância íntima sem qualquer relação com o efetivo interesse público, abrindo precedente para que qualquer outra informação íntima e pessoal da autora seja igualmente divulgada", escreveu ele.
Fonte: https://odia.ig.com.br/
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