Em razão de V.Acórdão proferido pela Egrégia 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o Supermercado Carrefour foi condenado a pagar R$200.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, em razão de infestação de baratas, alimentos fora de refrigeração e outras irregularidades, constatados por vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, após uma denúncia feita por um consumidor à Ouvidoria do Ministério Público Estadual.
Durante a inspeção, na unidade da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foram encontradas baratas vivas, principalmente nos boxes das caixas registradoras de pagamento do supermercado. Os agentes sanitários também constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a perpetuação da infestação.
Além disso, foram identificadas ainda outras irregularidades, como a exposição de pescados fora da frigorificação; de 50 embalagens de hambúrguer de carne bovina congelado alteradas; caixas de margarinas acondicionadas em temperatura ambiente, fora da refrigeração, e a ausência de sistema térmico de água quente corrente na cozinha do refeitório dos funcionários.
Em Primeiro grau o Juízo que julgou a causa havia julgado improcedente o pedido de danos morais coletivos, decretando apenas a obrigação de fazer, contudo, a Egrégia 19ª Câmara Cível reformou a decisão, e acolheu, por unanimidade as razões do voto da Eminente Desembargadora Lúcia Esteves, que considerou o descumprimento da obrigação legal de observar padrões mínimos de higiene, com alimentos impróprios para o consumo que colocam em risco a vida, a integridade física e a segurança dos consumidores.
Em sua defesa, o Carrefour alegou que mantém contrato com uma empresa de dedetização e afirmou que "o Ministério Público fantasia fatos para levar o juízo a crer que é uma empresa inexperiente, que não se preocupa com a saúde dos consumidores e funcionários". Já o MP ressaltou que a empresa já foi condenada por irregularidades do mesmo tipo em outro processo referente à unidade localizada no NorteShopping.
O Carrefour foi condenado ainda a contratar serviço de dedetização bem conceituado no mercado para a realização de imunização satisfatória nas instalações da loja e a realizar os reparos estruturais em seu mobiliário para tapar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para as baratas, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os alimentos impróprios para consumo foram recolhidos durante a vistoria realizada no local.
Processo nº 0045271-63.2019.8.19.0001
Fonte: http://www.tjrj.jus.br
Foto: Reprodução de internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário