8 de maio de 2009

Supermercado terá que pagar indenização à cliente atingido por peça de carne

Um cliente vai receber R$ 6 mil de indenização a título de dano moral por ter sido atingido no braço por uma peça de carne dentro do Supermercado Guanabara. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira.

Segundo João Batista de Souza, autor da ação, o acidente aconteceu quando um funcionário do réu foi fazer a reposição da mercadoria nas gôndolas de venda. Ele conta que a peça de carne teria aproximadamente dez quilos, o que causou lesões em seu braço.

De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Fabio Dutra, “verifica-se que a empresa Ré, na qualidade de prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados aos consumidores”.

Nº do processo: 2008.001.45623
Fonte: TJRJ

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