Fonte: http://odia.ig.com.br/
A juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Expresso Pégaso a pagar R$ 500 mil aos pais e ao irmão de uma menina de 12 anos que morreu ao ser atropelada pelo ônibus da empresa, quando tentava embarcar no coletivo. A magistrada disse que não há compensação para quem perde uma filha no auge da vida.
De acordo com os autos, em junho de 2009, a menina retornava do colégio onde cursava o 6º ano e, ao tentar entrar pela parte traseira do ônibus, ficou com o braço e a mochila presos na porta. Nesse momento o motorista arrancou e somente parou quando a jovem já tinha sido arrastada por 10 metros e esmagada pelo próprio coletivo.
Testemunhas relataram que o motorista dirigia apressadamente, de modo negligente, “pois tinha passado por um engarrafamento, antes do ocorrido”. Segundo os autos, o profissional já fora condenado anteriormente por fato parecido, mas sem vítima fatal.
A magistrada explicou na decisão o porquê do valor elevado imposto à empresa de ônibus: “Não há como compensar com indenização o sofrimento dos pais que perdem uma filha no ápice da descoberta da vida. As empresas têm que entender que lidam com vidas, que não são substituídas por indenização”.
O valor da indenização foi dividido entre os três autores, sendo R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão menor. Eles também receberão pensão fixada em 2/3 do salário mínimo vigente à época do pagamento, da data do fato até aquela em que a menor completaria 24 anos, e a partir daí pensão fixada em 1/3 do salário mínimo, com valor a ser fixado em 12 parcelas, além da referente ao 13º salário.
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