27 de março de 2012

OAB/RJ firmará convênio para proteção da advocacia.

Fonte: http://www.oabrj.org.br

Mesmo o profissional mais competente está sujeito a erros. Partindo dessa premissa, a OAB/RJ firmou, nesta quarta-feira, dia 28, um convênio que oferecerá aos advogados adimplentes e ativos descontos e facilidades na aquisição de um Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional, que cobre possíveis prejuízos que o colega ou escritório tenha que arcar caso provoque danos a terceiros por um erro durante a prestação de seus serviços.

Mais difundido no exterior, o seguro ainda é pouco conhecido pelos escritórios brasileiros: “Nossa intenção é justamente fazer com que os colegas conheçam esse serviço, que é uma tendência mundial, e possam ter facilidades na obtenção do mesmo, se preparando para qualquer reclamação de clientes”, afirma o vice-presidente da Seccional, Sérgio Fisher, um dos articuladores da parceria com as empresas SCK Corretora e Administradora de Seguros e Zurich Brasil Seguros.

Também responsável pela negociação, o tesoureiro Marcello Oliveira ressalta o quanto o produto é valorizado em outros países: “Em Portugal, por exemplo, é possível constituir sociedade de advogados de responsabilidade limitada, desde que esta contrate o seguro. Ainda não chegamos a esse ponto, mas quem sabe nosso Estatuto também não se adapte, no futuro, a essa nova realidade do mercado, protegendo o advogado e também o seu cliente”.

O Seguro de Responsabilidade Civil não é restrito aos escritórios de advocacia: médicos, engenheiros e dentistas, entre outros profissionais, já procuram há alguns anos o serviço. O objetivo é se respaldar para, além de ter cometido um erro, não ter que arcar com o prejuízo material. A prova da culpa do profissional no caso, no entanto, é um pré-requisito básico para a cobertura.

Entre as causas mais freqüentes de erros e omissões cobertas pelo seguro estão: perda de prazo; desatenção à jurisprudência corrente; desconhecimento de texto expresso em lei; perda de chance (uso de instrumento jurídico errôneo); não comparecimento à audiência; violação não intencional de sigilo profissional e roubo ou furto de documentos de clientes sob posse do advogado.

“Quando uma demanda judicial envolve grandes cifras, o advogado assume responsabilidades que, como um profissional liberal, não tem condições de arcar caso haja qualquer deslize na execução do seu trabalho. Por isso, a utilização do produto tem se tornado comum nesse mercado”, explica a diretora da SCK Priscila Clark.

O benefício para os colegas interessados inclui uma taxa diferenciada, abaixo do preço de mercado e a isenção de franquia para alguns planos. “Além disso”, acrescenta Priscila, “os inscritos na OAB/RJ terão mais facilidade na aceitação do seguro, agilidade no envio da cotação e um atendimento personalizado”.

O custo do serviço e do desconto depende, segundo ela, de uma avaliação prévia feita pela seguradora: “Temos que analisar fatores como o faturamento do escritório, o número de estagiários, a área de atuação, entre outros”.

Fisher ressalta a importância do convênio: “Os advogados ficarão agradavelmente surpresos com o custo-benefício do seguro. Nós negociamos bases bem acessíveis para atender a diversos perfis de profissionais”. Oliveira reforça: “Encontramos um parceiro que está disposto a inovar. Esse é um importante passo rumo ao aperfeiçoamento da gestão dos escritórios de advocacia no Rio de Janeiro", conclui.

O seguro poderá ser contratado a partir do dia 29, quando a Seccional firmará o convênio oficialmente.

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