Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou, nesta quarta-feira, dia 06, o pedido de liminar da proprietária da casa de shows Barra Music (Crer Shows Entretenimentos Ltda) e manteve a interdição do estabelecimento. A decisão vale para os shows já programados, como o do cantor Fábio Jr., previsto para esta quinta-feira, dia 07.
De acordo com a decisão, o Barra Music não possui o Habite-se e teve seu alvará anulado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. Além disso, a casa de shows ainda não cumpriu todas as licenças de obras exigidas para seu funcionamento.
“O intervalo de tempo entre os documentos não garante ao juízo a confiabilidade das condições de segurança do estabelecimento da Impetrante, mormente considerando a natureza da atividade por ela desenvolvida e a concentração de milhares de pessoas num mesmo local”, relata a juíza em sua decisão.
A magistrada ressaltou a necessidade do maior controle das condições legais de segurança e citou na decisão o incêndio na boate Kiss, em 2013, no Rio Grande do Sul, que deixou 242 mortos e 680 feridos.
“Vale destacar que ainda ecoam na memória da sociedade brasileira tragédias que poderiam ter sido evitadas com o maior controle das condições legais de segurança”, destacou.
Processo - 0221388-11.2016.8.19.0001
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