O Tribunal Superior do Trabalho condenou o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (WalMart) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma ex-funcionária. A empregada, menor de idade, trabalhou como operadora de caixa no supermercado, mas a atividade é proibida a menores em norma coletiva de trabalho.
Inicialmente, a indenização foi pedida em um processo trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A jovem contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014. A convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. A Justiça determinou uma indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil.
A trabalhadora recorreu ao TST e destacou a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o supermercado impôs à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, e colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua moralidade, “diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas”. O TST restabeleceu a sentença inicial, e a jovem receberá R$ 7 mil de indenização.
Procurado, o Walmart Brasil esclareceu "que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente". Em relação ao caso julgado, segundo o supermercado, "trata-se de um fato isolado".
Leia mais: http://extra.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário