5 de março de 2020

Justiça de SP: Filha pode se recusar a cuidar de pai que lhe abandonou e lhe agrediu na infância.

Em uma decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões, uma moradora da cidade São Carlos/SP, pode se recusar a cuidar do pai que a abandonou e agrediu na infância. 

O homem é interditado e depende de auxílio permanente, segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A duas irmãs do homem são suas curadoras, porém uma das irmãs ingressou com uma ação para se desencarregar da obrigação, pois vai viajar para o exterior. Ela indicou a permanência da sua irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que imediatamente se recusou a assumir o encargo. O número do processo não foi divulgado pelo TJ, pois está em segredo de Justiça.

O Exmº. Juiz responsável pelo caso, Dr. Caio Cesar Melluso, informou que a filha apresentou um laudo social que comprovam a falta de relação entre a filha e o seu pai, bem como o laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e tramas por negligência e comportamento violento do pai.

O Magistrado então, acertadamente, acatou a recusa, e justificou a Respeitável Decisão com base na Justiça não poder obrigar uma pessoa a dar “atenção, amor, proteção e carinho” ao pai, assim como não é obrigatório a um pai dar aos filhos os mesmos.

Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu Dr. Melluso em sua decisão

Porém, a atual curadora, irmã do curatelado ainda pode recorrer da decisão ao TJSP, que por enquanto acatou a tese da sua sobrinha, e manteve a primeira como curadora do irmão.

Fonte: https://www.sabervivermais.com/

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