O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (12/03) a ação mais antiga em curso naquele Egrégio Tribunal, que tramitava e aguardava por julgamento, havia mais de 50 anos.
Por unanimidade, os Excelentíssimos Ministros negaram o pedido da União Federal, que buscava anular a alienação de imóveis da Fazenda Ipanema em Iperó/SP.
O estado de São Paulo considerou as terras devolutas, isto é, terras públicas sem destinação pelo poder público, e concedeu títulos a habitantes do local.
A disputa das terras gerou 16 volumes, 1.597 páginas e quatro anexos ao processo no STF.
A Douta Relatora da ação, a Ministra Rosa Weber, afirmou que o caso é complexo, mas que a União não demonstrou "domínio sobre a área". Afirmou ainda ser importante garantir a segurança jurídica de quem permanece atualmente nas terras.
"O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado onde as famílias fixaram suas residências, construíram prédios, enfim, área que foi humanizada ao longo do tempo, alicerçada na presunção de boa-fé dos réus e terceiros eventualmente atingidos", afirmou Rosa Weber.
Os demais ministros do STF acompanharam o entendimento da relatora. Com a decisão, ficam válidos os títulos de domínio expedidos pelo Serviço de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior de São Paulo, referentes aos Campos Realengos, Fazenda Ipanema e município de Iperó.
Fonte: https://g1.globo.com/
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