A Justiça do Rio negou o pedido do Ministério Público do Rio que pedia a suspensão dos cultos do empresário e pastor Silas Malafaia.
De acordo com a decisão proferida no Plantão Judicial, pelo Exmº. Dr. Juiz Marcello de Sá Baptista, o direito à participação em cultos religiosos, não foi afastado, até o momento, através do Decreto do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado declarou, ainda, que não há uma obrigação legal, mas afirmou que os cidadãos devem seguir a recomendação prevista.
A ação, movida pelo MP, requeria que templos religiosos suspendessem os cultos, no período de pandemia do novo coronavírus. Além disso, havia sido sugerida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
Fonte: http://bandnewsfmrio.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário