Aqui vou descrever um estudo que obtive na internet, em razão de um mal que me acomete, chamado ceratocone, e que impossibilitou a realização da cirurgia refrativa de miopia em meus olhos. A publicação de tal artigo serve para alertar a todas as pessoas dos cuidados necessários para a realização desta avançada cirurgia, pois nem sempre o resultado será satisfatório, e muito pelo contrário, em alguns casos, poderá trazer até consequências indesejadas, o que certamente ocorreria comigo, se o Dr. Juan Jimenez, do Centro Oftalmológico de Ipanema, na análise do meu caso, não tivesse sido um médico atencioso e diligente, ao efetuar os exames pré-operatórios necessários.
Por esta razão, agradeço e parabenizo ao supra citado profissional da saúde por sua competência, seriedade e ética médica, demonstrando ser, quando avaliou meus exames, um profissional seguro e de qualidade.
Por esta razão, agradeço e parabenizo ao supra citado profissional da saúde por sua competência, seriedade e ética médica, demonstrando ser, quando avaliou meus exames, um profissional seguro e de qualidade.
REPRODUÇÃO PARCIAL DO ARTIGO ORIGINAL.
VALIDADE DA TOPOGRAFIA DE CÓRNEA NA CIRURGIA REFRATIVA COM EXCIMER LASER.
"MÉTODO DA PESQUISA: 44 sujeitos que tinham realizado cirurgia refrativa, com o procedimento ceratectomia fotorrefrativa, os quais apresentaram topografias irregulares pré-operatórias. O grupo controle consistiu de 44 sujeitos com topografia regular pré-operatória. Os 88 olhos foram submetidos a ceratectomia fotorrefrativa utilizando-se o "Summit Apex plus Excimer Laser". As topografias irregulares e regulares foram obtidas pelo "Corneal Analysis System"(EyeSys), sendo consideradas como topografias irregulares os seguintes achados: ápice deslocado acima de 1,5 D (AD), asfericidade maior que 0,25 D/mm (AS), obliquidade maior que 15 graus (OB), assimetria inferior-superior igual ou maior que 1,5 D (IS), curvatura maior que 47 D (CU) e combinação de 2 critérios (CB). Principal efeito medido: perda de uma ou mais linhas que foram definidas com segurança para o prognóstico.
RESULTADOS: Todos os pacientes foram acompanhados por 6 meses. Verificou-se perda significativa de acuidade visual corrigida em pacientes submetidos ao procedimento PRK-AD (p<>
CONCLUSÃO: Este estudo sugere que pacientes que desejam ser submetidos a cirurgia refrativa devem realizar a topografia de córnea pré-operatória e que, se encontradas irregularidades topográficas nestes pacientes, isto pode indicar a perda de linha de visão corrigida pós-operatória.
Descritores: Miopia/cirurgia; Cirurgia a laser; Topografia da córnea; Ceratectomia fotorrefrativa por excimer laser; Erros de refração/cirurgia; Baixa visão/cirurgia.
INTRODUÇÃO: A topografia de córnea é um dos exames habitualmente executados antes da cirurgia refrativa, sendo fundamental na avaliação do paciente, podendo esta ser contra-indicada conforme o seu resultado.
A tecnologia nos permite um diagnóstico preciso quanto às doenças da córnea, contudo, ainda restam dúvidas quanto ao resultado (potencial visual) em olhos com irregularidades da córnea. O ceratocone é dentre as doenças da córnea a que possui uma relativa contra-indicação tanto para PRK como LASIK. A literatura apresenta resultados controversos, com um restrito número de casos sem prognósticos adequados e seguros. Sabe-se que 5% de todos os candidatos indicados para cirurgia refrativa apresentam ceratocone. O diagnóstico pode ser realizado por meio do exame da lâmpada de fenda ou reflexo corneal (Disco de Plácido ou Ceratometria).
A pesquisa tem como objetivo avaliar os resultados refracionais, e a segurança do procedimento cirúrgico PRK com base na topografia de córnea no pré-operatório.
DISCUSSÃO: As limitações da topografia da córnea como a dinâmica do filme lacrimal, o epitélio corneano, os erros nas distâncias medidas, a interpolarização matemática e a falta de leitura central são fortes variáveis no resultado do exame. Ainda assim, este método é o padrão para conseguir tanto qualitativamente como quantitativamente os dados referentes à superfície anterior da córnea.
A cirurgia refrativa pode ser contra-indicada em função da topografia da córnea, quando apresenta irregularidade ou astigmatismo assimétrico que compõem características clínicas de uma doença chamada ceratocone.
Algumas considerações clássicas para contra-indicação de cirurgia em pacientes com ceratocone advém da baixa espessura da córnea, a qual pode acelerar uma instabilidade biomecânica e determinar a ectasia corneana.
Observa-se que outras características são relatadas para a multifocalidade que antecedem a cirurgia, a qual não permite aos pacientes uma acuidade visual de 20/20, e podem levar a um resultado insatisfatório com a perda da melhor acuidade visual corrigida após o procedimento refrativo.
O estudo não encontrou pacientes que tivessem um diagnóstico clássico de ceratocone, mas é realmente possível que a nossa metodologia, como mencionado anteriormente, falhe em alguns pontos do diagnóstico desta doença. A única possibilidade de se resolver este dilema seria seguir os pacientes e observar se estes desenvolverão ectasia corneana. Possivelmente, no futuro será investigada a probabilidade genética.
CONCLUSÃO: Os resultados apresentados mostram o resultado da cirurgia refrativa através da análise de um dos exames pré-operatórios realizados com pacientes, em dois grupos diferentes. Os dados revelam que o resultado da topografia pode ser um determinante na indicação ou contra-indicação deste processo cirúrgico.
A acuidade visual pré-operatória dos pacientes com topografia de córnea irregular foi comparada com o grupo controle. A acuidade visual no pós-operatório diminuiu em olhos de topografia irregular submetidos ao procedimento refrativo. Aplicou-se a análise estatística para verificar em que padrão de irregularidade determinou a perda de linha de visão. Recentemente, Applegate mostrou que a córnea é responsável por uma grande parte de aberrações no caminho óptico e isto pode explicar especialmente o decréscimo na função visual em baixo contraste.
Holladay descreveu a importância da mudança de perfil corneano após a cirurgia refrativa e correlacionou tal achado com a baixa visão em baixo contraste.
O referido estudo mostrou perda de linha de visão significativa em pacientes que apresentavam topografia com ápice deslocado ou fatores combinados (asfericidade aumentada e curvatura maior que 47 D) e foram submetidos ao PRK. Acredita-se que um pequeno número de casos isolados limitam a conclusão por fatores individuais que devem ter influenciado na perda de linhas, mas concorda-se que olhos com anormalidades na topografia da córnea favoreçam a perda de linhas da visão mais que em olhos com topografia normal, como nas topografias de córnea avaliadas no grupo controle.
Considerando esta discussão substancial para a cirurgia refrativa, a questão da segurança quanto à aplicação desta intervenção cirúrgica, pode-se dizer que a mesma não é segura nos casos em que o paciente apresenta uma topografia irregular. Os dados revelaram que os achados na topografia pode ser um determinante na indicação ou contra-indicação deste processo cirúrgico.
O presente estudo revelou que o exame da topografia de córnea pré-operatória pode determinar uma intervenção cirúrgica ou contra indicá-la. A cirurgia refrativa deve ser evitada nos casos em que se encontrarem irregularidades na córnea.”
Autores do artigo: Orlando da Silva Filho, Médico associado do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina, Chefe do Setor de Córnea e Doenças externas do Departamento de Oftalmologia da Universidade de Mogi das Cruzes;
Paulo Schor, Mauro Campos, Professor associado do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina;
Mariza Toledo de Abreu, Professora adjunta do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina;
Sandra Maria Canelas Beer, Médica associada do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina.
Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, Print ISSN 0004-2749.
Arq. Bras. Oftalmol. vol.66 no.6 São Paulo Nov./Dec. 2003.
Postagem atualizada em: 05/06/2020.
Fotos: Reprodução de internet
2 comentários:
Caro Marcelo, meu nome é Jamil sou comerciante casado e tenho 35 anos , fico feliz em saber que no seu caso eles agiram corretamente , pois no meu caso a cirurgia feita pelo "afamado" Dr. Juan Jimenez de Ipanema causou danos irreparavéis a minha visão que somente me permitem enxergar com lentes de contato rigidas, esta cirurgia foi um dos piores acontecimentos de minha vida, e tenho conhecimento que este sujeito causou danos a diversas pessoas , certamente quando eu fiz a cirurgia eles não tinham tanto cuidado como agora , acredito que juridicamente eu não posso fazer muita coisa pois me fizeram assinar documentos antes da cirurgia.Lembro-me que aquele consultorio parecia uma sequencia de produção em serie onde operava-se pessoas sem o menor cuidado , tudo em nome do dinheiro e do lucro , enfim um absurdo!!
Jamil, provávelmente V. não verá este comentário, mas eu acabo de sofrer um trauma pareceido ao seu. Fui operada de astigmatismo sem suficiente investigação prévia do meu verdadeiro problmea que ficou revelado instantãneamente com a cirugia. Tive a mesma impressão que V.quando fui operada, me sentí como se estivesse numa linha de produção. Acredito que embora v. tenha assinado papéis eles não tem valor e não resistiram a uma investigação cuidadosa dos fatos. Se eu fosse v. eu iria a justiça. eiù pretendo fazé-lo assim que tiver todas as evidencias, se por ventura v. vir este comentário, me contacte: lliliana@hotmail.com. Um abraço.
Postar um comentário