30 de setembro de 2009

Ferrari confirma contratação de Alonso para temporada de 2010

Equipe italiana divulgou comunicado em seu site confirmando contratação de Fernando Alonso para 2010.
Finalmente, é oficial: depois de tantas especulações, idas e vindas, Fernando Alonso foi confirmado como piloto da Ferrari para 2010. A equipe anunciou a contratação do espanhol nesta quarta-feira (30), através de uma notícia em seu site oficial dando conta de que o bicampeão é o segundo piloto a representar seu país no time de Maranello. Ele será companheiro de Felipe Massa na próxima temporada, com Kimi Raikkonen deixando o time.O anúncio da Ferrari — confirmando o que foi chamado nos bastidores de "o pior segredo da história da F1" — destacou o acordo com Alonso por três temporadas, válido a partir do próximo Mundial. O asturiano e Massa formarão a dupla oficial, com Giancarlo Fisichella — atual substituto do brasileiro, fora de ação devido ao acidente sofrido no GP da Hungria — atuando como terceiro piloto.O chefe de equipe Stefano Domenicali comemorou a contratação de Alonso, pretendido pelos italianos há muito tempo e alvo de diversas especulações envolvendo a transferência. "Estamos orgulhosos de receber no nosso time outro piloto vencedor, que demonstrou seu incrível talento ao conquistar dois títulos mundiais até hoje", disse o dirigente.
Domenicali também fez questão de agradecer Raikkonen pelos serviços prestados nas três temporadas do finlandês na equipe — um Mundial de Pilotos e dois de Construtores. "Queremos agradecer Kimi por tudo que ele fez durante o seu período na Ferrari: no seu primeiro ano, foi campeão, contribuindo com a história da equipe, além de ter um papel vital nos títulos de Construtures de 2007 e 2008. E, mesmo em uma temporada difícil como a atual, demonstrou seu grande talento com ótimos resultados, como a grande vitória em Spa. Temos certeza de que vamos dividir novos ótimos momentos nas três últimas provas do ano."Alonso, assim, vai correr pela quarta equipe diferente na sua carreira. O bicampeão estreou na F1 pela Minardi em 2001 e, no ano seguinte, se transferiu para a Renault, primeiro como piloto de testes. Após conquistar seus dois títulos, em 2005 e 2006, foi para a McLaren, de onde saiu para retornar ao time francês depois de uma temporada.


NET Rio é obrigada a habilitar Premiere em ponto extra

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a NET Rio a proceder à habilitação do canal Premiere Futebol Clube em ambos os receptores instalados na residência de um cliente. O autor da ação, Raphael Dodd Milito, alega ter assinado o pacote mais completo de televisão a cabo da ré que lhe dá direito a um ponto adicional grátis.

No entanto, de acordo com o autor, a NET se recusou a habilitar o canal no ponto adicional sob o argumento de que ele teria que comprar novamente o produto, uma vez que a habilitação de qualquer canal “a la carte” ou programa pay-per-view é restrita a um único ponto.

O relator do processo, desembargador Alessandro Celso Guimarães, ressaltou que “o contrato de prestação de serviço somente veio aos autos por ocasião do oferecimento do recurso de apelação, não dispondo o mesmo, de qualquer forma, sobre a cobrança questionada, posto que gratuito o ponto extra existente, não se podendo perder de vista que, em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao consumidor”.

Fonte: TJRJ
Abaixo um trecho do V.Acórdão:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 16848/2009, da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, em que é Apelante NET RIO LTDA e Apelado (...)
Trata-se de ação, sob o procedimento sumário, movida por (...) contra NET RIO LTDA, visando à condenação da Ré a proceder a habilitação do canal Premiere Futebol Clube em ambos os receptores instalados em sua residência, sem qualquer custo, alegando que assinara o pacote mais completo de televisão a cabo da empresa Ré, que lhe dá direito a um ponto adicional grátis e que, posteriormente, adquiriu o canal Premiere Futebol Clube, recusando-se a Ré a habilitá-lo também no ponto adicional, sob o argumento de que teria que comprar novamente o produto, posto que a habilitação de qualquer canal a la carte ou programa pay per view restringe-se a um único ponto da residência, pedido que foi julgado procedente em primeiro grau de jurisdição.

Apela a Ré, sustentando ter se equivocado a douta sentenciante, pois o serviço de transmissão via cabo, consoante o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei n.9.472/97, não possui natureza pública, sendo lícita, portanto, a cobrança de serviços sem anterior previsão legal, como ocorre na hipótese ora em debate. Aduz que a Lei no.8.977/95, que regulamenta o serviço de televisão a cabo, não disciplina a cobrança de serviços adicionais, podendo estes ser livremente pactuados pelos contratantes, exatamente como feito no item 05 do contrato celebrado, razões pelas quais requer o provimento do recurso para que seja julgada improcedente a pretensão autoral, invertidos os ônus sucumbenciais.
(...)
A r. sentença proferida não merece reforma. Inexiste dúvida de que a prestação de serviço de televisão a cabo se dá mediante a concessão do poder público, circunstância esta que não se confunde com o regime jurídico da prestação do serviço que, consoante o disposto no artigo 63 da Lei no.9472/97 - que versa acerca dos serviços de telecomunicações -, classifica-se em público e privado, devendo, pois, ser observados os parâmetros previstos no artigo 175 da Carta Magna e, desta forma, no que pertine à tarifação, faz-se necessária anterior previsão legal. Dentro deste quadro, não se verifica, da leitura da Lei no.8.977/95, que disciplina o serviço de televisão a cabo, como reconhecido pela própria Apelante, previsão de cobrança pela habilitação de canal adquirido a la carte em ponto adicional, afigurando-se, portanto, indevida aquela pretendida imputar ao Autor. Ressalte-se que o contrato de prestação de serviço somente veio aos autos por ocasião do oferecimento do recurso de apelação, não dispondo o mesmo, de qualquer forma, sobre a cobrança questionada, posto que gratuito o ponto extra existente, não se podendo perder de vista que, em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao consumidor. Apresenta-se imprestável, por outro lado, o julgado colacionado pela Apelante, às fls.108 e seguintes, por versar sobre a legalidade da cobrança pela instalação e disponibilização de ponto adicional, o que decididamente não é a hipótese dos autos, constando, na ementa, em prestígio à pretensão autoral, que “o chamado ponto adicional de receptação de TV a cabo, com o fornecimento de aparelho decodificador extra, possibilita ao assinante o acesso a programação autônoma e concomitante àquela disponibilizada pelo ponto principal.” A irresignação recursal, portanto, não tem como prosperar.

Pelo exposto, é de se negar provimento ao recurso.".

Homem apanha de mulher e recebe R$ 10 mil de indenização

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.

Jorge da Conceição ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que Laura Passos, sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis”.

Fonte: TJRJ

Honorários advocatícios não podem ser destacados do valor global da execução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

A posição do colegiado do STJ foi expressa no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão individual da ministra Laurita Vaz que já havia aplicado o entendimento à causa.

No recurso, os advogados sustentaram violação de dispositivos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que tratam da autonomia desses profissionais para execução dos honorários a que têm direito.

Amparada em precedentes do STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que, além da parte principal da dívida, o valor da execução deve incluir a quantia total a ser paga pela parte sucumbente (vencida). Essa quantia, explicou, inclui também os honorários advocatícios e as custas (despesas com a tramitação do processo).

Para os integrantes da Quinta Turma, embora os advogados tenham legitimidade para executar seus honorários, estes não podem ser destacados da quantia global porque isso implicaria fracionamento do valor da execução, o que é expressamente vedado pelo artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição.
A RPV é uma modalidade de requisição de pagamento de quantia devida pela Fazenda Pública em razão de condenação em processo judicial transitado em julgado (no qual não há mais possibilidade de recurso). As RPVs estão limitadas ao valor de 60 salários mínimos e permitem o recebimento do crédito em menor tempo porque estão livres do regime dos precatórios.

Processo relacionadoREsp 1118577
Fonte: STJ

29 de setembro de 2009

CEG terá que enviar conta de gás com informações detalhadas

Notícia publicada em 29/09/2009 15:38

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão de primeira instância que obriga a CEG a inserir nas contas enviadas aos clientes, de maneira clara e adequada, informações relativas ao valor unitário do metro cúbico de gás, à forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura, além da indicação das faixas em que incide o consumidor e seus respectivos preços. O prazo para cumprimento da obrigação é de 180 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência. A companhia de gás, no entanto, recorreu da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor - Nudecon. Segundo a entidade, a CEG viola o direito à informação, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nas faturas não estaria fornecendo informação adequada acerca dos critérios utilizados para cálculo do valor devido. Por se tratar de cobrança com base na chamada "tarifa progressiva", isto é, com variação do preço para maior de acordo com o consumo, a ausência de tais dados impede que o cliente identifique se eventual oscilação do valor total da conta ocorreu em função da alteração de seu nível de consumo, do preço do metro cúbico de gás ou, ainda, de possível abuso na cobrança.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância pela 5ª Vara Empresarial do Rio. A CEG apelou, e, ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Ismenio Pereira de Castro, reformou parcialmente a sentença apenas para determinar que o prazo para cumprimento da obrigação seja de 180 dias. A decisão do relator foi confirmada pelo colegiado da 14ª Câmara Cível.

De acordo com o desembargador, é inegável que a relação jurídica existente entre a CEG e seus clientes é de consumo. E diferente do que sustenta a companhia, o integral cumprimento das normas contidas no contrato de concessão não lhe exime de observar os direitos básicos do consumidor inseridos na Lei 8.078/90.

Em sua defesa, a CEG negou que sonegue informações. Segundo a empresa, todos os dados podem ser consultados pelos consumidores através de outros meios disponibilizados pela companhia. O argumento, porém, não foi suficiente para convencer o relator, que em seu voto citou trecho da sentença de primeira instância.

"Como bem asseverou o douto magistrado sentenciante, não parece razoável impor ao consumidor a obrigação de pesquisar pela Internet ou através de Call Center, mecanismos estes, muitas vezes, e por razões adversas, inacessíveis para a maioria da população, a tarifa de gás todas as vezes que receber uma fatura, mormente em considerando que se trata de informação simples que a ré não teria qualquer dificuldade de inserir nas faturas."

Processo 2009.001.38169

América Football Club indenizará família de atleta infanto-juvenil atingido por raio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o pagamento de pensão à família de menor, ex-jogador de futebol da categoria infanto-juvenil do América Football Club, morto ao ser atingido por um raio durante treinamento. A decisão foi unânime.

No caso, os familiares do ex-jogador moveram ação indenizatória alegando responsabilidade do clube carioca pelo acidente. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. O América foi condenado a indenizar 250 salários mínimos por danos morais para cada familiar (cinco). Além disso, o juiz impôs o pagamento de pensão mensal para os pais equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que o ex-jogador completaria 25 anos, e, a contar daí reduzida um terço até os 65 anos.

Inconformado, o time de futebol apelou. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu parcialmente o pedido para excluir a pensão e reduzir o dano moral a 350 salários mínimos no total (100 para cada genitor e 50 para cada irmão).

Desta decisão, a família do menor recorreu. No STJ, sustentou que houve violação na decisão do TJRJ ao alterar a decisão acerca do valor fixado pelos danos. Argumentou que a apelação do América em momento algum debateu a questão, forçando a discutir a ligação entre o fato e a conseqüência da obrigação de indenizar. Alegou ainda, que o falecido era menor aprendiz da profissão de jogador de futebol reconhecidamente bem remunerada.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou o entendimento do STJ no sentido de que, em caso de famílias humildes, é presumível a contribuição econômica futura do menor. O ministro ressaltou que o ex-jogador já treinava como atleta do clube de futebol, almejando, a toda evidência, uma carreira profissional na área.

Ao decidir, o relator condenou o time de futebol ao pagamento de pensão observando o limite máximo de 65 anos de idade presumível da vítima.

Processo relacionadoResp 653942
Fonte: STJ


Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 464 mil – em valores de 2003 – devida pela Companhia Brasileira de Distribuição por descumprir decisão judicial que determinou a demolição de muro construído em terreno alheio.

O montante é resultado da multa diária de R$ 100 imposta pela Justiça do Rio de Janeiro no período de fevereiro de 1995 a julho de 2003. A multa foi aplicada contra a Freeway Supermercados Ltda., empresa originalmente condenada a derrubar o muro que foi incorporada e sucedida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em dezembro de 1997.

No recurso interposto no STJ, a Companhia requereu a extinção da execução, alegando que a multa, além de exagerada, deixou de existir pela incorporação do devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a incorporação extingue a personalidade da pessoa incorporada, mas não seus direitos e obrigações. Assim, no plano das relações jurídicas de direito material, a incorporadora passa a figurar como devedora, substituindo a posição antes ocupada pela pessoa jurídica incorporada.

Sobre o alegado exagero no montante da multa, a ministra ressaltou que o valor justo da causa é aquele capaz de forçar a parte que insiste em não cumprir a decisão judicial a se sujeitar aos termos da lei. Para ela, a imposição da multa diária funciona como mecanismo de indução para o devedor agir conforme lhe é exigido. Segundo a relatora, desde a fixação da multa, passaram tantos dias quanto quis a recorrente.

Nancy Andrighi entende que o grande mérito da multa diária é que ela se acumula até que o devedor se convença da necessidade de obedecer à ordem judicial. “A multa perdurou enquanto foi necessário e, se o valor final é alto, ainda mais elevada era a resistência da recorrente a cumprir o devido”, ressaltou em seu voto.

A ministra admitiu que pode existir excesso quando houver dificuldades fáticas que impeçam o pronto atendimento da determinação judicial, como óbices não previstos pelo juízo, o surgimento de conflitos envolvendo terceiros ou a impossibilidade material da prestação devida, entre outros exemplos. Mas, no caso em questão, a relatora entendeu que ficou evidente que o único obstáculo à efetivação do direito já reconhecido por sentença foi o descaso da recorrente pela Justiça, já que nada impedia o cumprimento da ordem de demolição.

Processo relacionadoResp 1022033
Fonte: STJ

25 de setembro de 2009

Eros Grau: Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras

Do site do STF

24/09/2009 - Ao julgar procedente a Reclamação (Rcl) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.

Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são "alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor". "Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591", concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, "afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários", a corte estadual analise novamente a apelação da emrpesa. MB/LF *De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.102-A: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".

Corregedoria de Justiça determina instalação de cartórios em maternidades

Da assessoria da Corregedoria de Justiça

24/09/2009 - Os cartórios de Registro Civil de Nascimento serão obrigados a instalar em 30 dias postos de atendimento em 40 maternidades no estado do Rio de Janeiro por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça. A medida facilita o registro de recém-nascidos e integra o Projeto ?Com Certidão, Sou Cidadão?, lançado no mês passado pela Corregedoria e o Governo do Rio de Janeiro para erradicar o sub-registro de nascimento no estado.

Já na próxima semana começa por São João de Meriti o registro tardio de crianças e adultos que não têm certidão e residam no município. O atendimento é gratuito e vai funcionar de segunda à quinta-feira (28/09 a 1/10), das 10 às 16h, no Fórum de Vilar dos Teles, Av. Presidente Lincoln 857. Nos próximos meses, a campanha será estendida aos moradores de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Queimados e, ano que vem, a todos os municípios do estado.

A falta do registro de nascimento leva a exclusão social. Sem o documento, a pessoa tem dificuldade de obter emprego, restringe o acesso aos serviços públicos de educação, saúde e até mesmo a um sepultamento digno como cidadão.

"Registrar um filho é um ato de cidadania" diz o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Roberto Wider. "É uma questão social dramática que atinge milhares de pessoas e que devemos eliminar", acrescenta.

O sub-registro de nascimento existe por dificuldades socioeconômicas das famílias, menor acesso aos serviços de saúde e da justiça, além da desestruturação no lar. Ainda há mães que deixam de registrar seus filhos diante da ausência dos pais.

Segundo dados do IBGE, por ano, 5% das crianças nascidas no estado deixam de ser registradas pelos pais por desinformação ou dificuldade de acesso aos cartórios. Só no ano de 2007 dos 200 mil nascimentos ocorridos no Rio de Janeiro, cerca de 10 mil crianças não foram registradas.

Na escolha das maternidades para a instalação dos postos, a Corregedoria considerou maior demanda em termos de nascimentos nessas unidades de saúde e também a concentração populacional da região. O Rio de Janeiro contará com Registro Civil de Nascimento em 16 maternidades e, nos demais municípios, os postos vão funcionar em Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio das Ostras, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

24 de setembro de 2009

Decepcionado com o caso Cingapura 2008, o ING rompeu seu contrato de patrocínio com a Renault, assim como fez a companhia de seguros espanhola Mutua M

Banco holandês ING antecipa saída e também rescinde com Renault
O escândalo do GP de Cingapura de 2008 causou muitos danos financeiros para a Renault. Depois da companhia de seguros espanhola Mutua Madrileña, foi a vez do banco holandês ING anunciar que vai romper acordo de patrocínio com a equipe francesa por causa da polêmica – Nelsinho Piquet revelou que bateu de próposito a mando de Flavio Briatore e Pat Symonds para causar a entrada do safety-car e beneficiar Fernando Alonso, que venceu aquela etapa.Na verdade, o ING adiantou o fim do contrato, já que tinha anunciado no começo deste ano que iria parar de investir em patrocínios na F1 – com a Renault e algumas provas da temporada. É provável que a marca não apareça mais nos carros do time francês já neste fim de semana, exatamente no lugar da discórdia, em Cingapura.
Leia o comunicado do banco:O ING anunciou hoje que, por causa do veredito do Conselho Mundial da FIA no dia 21 de setembro de 2009, relativo aos fatos ocorridos no GP de Cingapura de 2008, vai rescindir o contrato com a Renault, com efeitos imediatos.O ING está profundamente decepcionado com essa sucessão de eventos, especialmente no contexto de um patrocínio bem-sucedido. Como anunciado no dia 16 de fevereiro deste ano, o ING decidiu não renovar o contrato de patrocínio de três anos (2007-2009) com a Renault e acabar com a sua presença na F1 após a temporada 2009.
A Mutua Madrileña decidiu rescindir o contrato com a Renault de forma unilateral por achar que o time desobedeceu as regras da F1
A companhia de seguros espanhola Mutua Madrileña informou que deixou de patrocinar a Renault após o escândalo do GP de Cingapura 2008, em que Nelsinho Piquet revelou que se acidentou de propósito, após combinar a batida com Flavio Briatore e Pat Symonds, para beneficiar Fernando Alonso, que venceu a etapa asiática.A seguradora fez um comunicado, alegando que a equipe "deveria cumprir todas as regras da FIA". Por tê-las "desobedecido", a empresa resolveu rescindir o contrato de forma unilateral e de forma imediata.
A companhia também afirmou que, por ter como atividade principal o seguro de automóveis, promove "a segurança no trânsito e o cumprimento de normas". Dessa forma, não poderia mais manter o vínculo com o time francês.No entanto, a medida não afeta o contrato de patrocínio da Mutua Madrileña com o piloto Fernando Alonso, que segue vigente. A empresa se disse satisfeita ao saber que a FIA concluiu que o espanhol não esteve "de nenhuma forma envolvido" no caso.


Dois caças franceses Rafale caem no Mar Mediterrâneo

Fonte: www.jbonline.com.br

REUTERS

WASHINGTON - Dois jatos franceses Rafale caíram no Mar Mediterrâneo nesta quinta-feira durante um voo de teste do porta-aviões Charles de Gaulle, disse a Marinha em um comunicado.
Um piloto foi resgatado no mar e outro ainda está desaparecido.

O Rafale, produzido pela Dassault Aviation SA, é o avião de combate francês mais moderno e pode ser a escolha brasileira para substituir os caças atualmente em operação no país, considerados obsoletos.

18 de setembro de 2009

'ET' foi morto por adolescentes entre 14 e 16 anos em Cerro Azul.

Fonte: www.g1.com.br
Os adolescentes panamenhos que teriam encontrado e matado uma criatura estranha em Cerro Azul, no Panamá, relataram a um canal de televisão local como foi o contato com o bicho.

O ser não identificado é apontado como extraterrestre, mas pode ser apenas um animal ainda não catalogado pelos biólogos ou com problemas de formação.

"Ele agarrou minha perna", conta um dos cinco adolescentes, que estavam em torno do lago, no sábado (12), quando viram uma criatura bizarra saindo de uma gruta.

Assustados com sua aparência e com medo de serem atacados, os jovens atiraram pedras até matá-la e a jogaram na água. "Ficamos muito assustados", explica outro garoto. "Não sabíamos o que fazer, e acabamos nos apavorando", diz.

A notícia logo se espalhou pela cidade. Retirada do lago, a criatura foi apontada como um "ET" por moradores da região e pela imprensa local.Outros a descreveram como o personagem "Gollum", da trilogia "O senhor dos anéis".

Ouvido pela rede de jornalismo Telemetro, o especialista em vida silvestre do órgão nacional de meio ambiente Melquiades Ramos disse que o caso está sendo investigado e que as características da criatura são "muito peculiares". Nesta terça-feira (15), foi encontrado no local um animal sem cabeça, que seria um bicho-preguiça. Ainda não se sabe se há alguma relação com o caso do ser encontrado no fim de semana.



16 de setembro de 2009

STJ define valor de indenizações por danos morais

Fonte: www.conjur.com.br
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

SubjetividadeQuando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.

Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.

Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).
Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.

14 de setembro de 2009

Encontrada cobra com uma perna

Chinesa leva susto ao encontrar cobra com uma perna dentro de seu quarto
Bicho estranho foi levado para cientistas em universidade chinesa.Animal tem 'braço' completo, com quatro dedos.
Uma habitante da cidade chinesa de Suining levou o susto de sua vida ao encontrar uma cobra na parede de seu quarto. Detalhe: a cobra era dotada de uma perna.
Duan Qiongxiu, 66 anos, entregou o animal para cientistas, que se surpreenderam com o fato do animal ter aparentemente desenvolvido uma pata completa, com quatro dedos.

"Eu acordei e ouvi um barulho estranho. Quando acendi a luz, vi o bicho rastejando na parede", conta Duan. Ela pegou um sapato e matou o animal, mas guardou o corpo em um pote com álcool.

A cobra bizarra será estudada pelo departamento de ciências biológicas da Universidade de Nanchong.


Com estratégia diferente, Barrichello lidera dobradinha da Brawn na Itália

Rubens Barrichello conquistou a terceira vitória na carreira em Monza neste domingo (13). Jenson Button e Kimi Raikkonen completaram o pódio.
Monza é mesmo um circuito especial para Rubens Barrichello. O brasileiro fez neste domingo (13) uma corrida impecável no tradicional circuito italiano e conquistou pela terceira vez o GP da Itália, contando com um ótimo desempenho e uma ótima estratégia da Brawn. Barrichello dominou a dobradinha da sua equipe com Jenson Button, enquanto Kimi Raikkonen conseguiu um inesperado lugar ao pódio após um acidente de Lewis Hamilton na última volta.

A largada viu Raikkonen assumir o segundo lugar, à frente de Adrian Sutil. O alemão foi espremido na primeira variante, mas conseguiu segurar sua posição, enquanto Hamilton partiu sozinho na frente. Barrichello, por sua vez, ganhou uma posição e pulou para quarto, no lugar de Heikki Kovalainen. Pouco depois, Jenson Button também ultrapassou o finlandês.

Antes do fim da primeira volta, Mark Webber viu suas chances de brigar pelo título diminuírem ainda mais: o australiano foi tocado por Robert Kubica na variante Della Roggia e encostou na brita, abandonando a prova. O polonês, por sua vez, ficou com uma peça quebrada na asa dianteira, e recebeu da direção de prova a ordem de ir para os boxes oito voltas depois.

E, no final da primeira passagem, Vitantonio Liuzzi deu sequência ao seu ótimo final de semana com uma manobra genial sobre Kovalainen: por fora, na Parabólica, o italiano ultrapassou o piloto da McLaren e ficou em sexto. Pouco depois, foi a vez de Fernando Alonso passar Kovalainen e deixar o nórdico em oitavo.
A partir daí, as posições se estabeleceram. Hamilton manteve a ponta com uma boa vantagem sobre Raikkonen, enquanto Sutil seguiu pressionando o finlandês da Ferrari. Barrichello, mais pesado do que os rivais, andava sozinho em quarto, longe de Sutil mas sem ser importunado por Button. Mais atrás, Alonso e Liuzzi brigavam pela sexta colocação.

Na 15ª volta, o líder entrou nos boxes. Hamilton reclamou no rádio com a equipe que estava sofrendo problemas de equilíbrio, com seu carro saindo de traseira, e trocou os pneus macios por duros, voltando em quinto. Kubica também foi para os boxes, mas para abandonar a prova.

Três giros depois, foi a vez de Sutil, que também trocou pneus macios por duros, voltando à frente de Kovalainen em sétimo. Raikkonen foi o próximo, na 19ª volta, e voltou logo atrás de Liuzzi e à frente de Alonso e Sutil. Alguersuari, que largara dos boxes, voltou para lá e repetiu Kubica, também abandonando.

Com isso, Barrichello e Button ficaram provisoriamente com as duas primeiras colocações. O brasileiro tinha a vantagem de 2s1 para seu companheiro de Brawn, mas o inglês foi diminuindo a distância entre os dois à medida em que se aproximava da sua parada.
Já Liuzzi viu seu ótimo final de semana encerrado de maneira melancólica na 23ª passagem: o italiano sofreu um aparente problema de câmbio pouco depois da curva Grande e encostou na lateral da pista, abandonando quando estava na quarta posição.

A série de paradas seguiu, desta vez com os carros que escolheram a tática de um único pit-stop. Fernando Alonso foi para os boxes na 27ª volta, com Kovalainen e Vettel logo depois e, no 29º giro, Button entrou. O inglês colocou pneus duros com 9s1 de gasolina.

Na volta seguinte, foi a vez de Barrichello, que trocou o composto duro por macio. 8s6 de gasolina e o lugar à frente de Button, com uma boa vantagem. Hamilton, assim, retomou a liderança, com Raikkonen, Sutil, Rubens e Button logo atrás. Heidfeld, Fisichella — ambos ainda sem parar nos boxes — e Alonso completavam a zona de pontos.
A situação, porém, se mostrou amplamente favorável a Barrichello e Button. Lewis tinha apenas cerca de 15 segundos de vantagem para o brasileiro, tempo insuficiente para se garantir na frente após o seu segundo pit-stop. O atual campeão foi para os boxes na 34ª passagem, uma antes do esperado, e seguiu com pneus duros e 7s7 de combustível, atrás da dupla da Brawn.

Depois, foi a vez de Raikkonen e Sutil seguirem para os boxes. Os dois saíram como entraram, com o finlandês na frente do alemão, e ambos tiveram problemas nas suas paradas — Adrian errou o ponto de freada e quase atropelou um mecânico, perdendo um dos seus espelhos no incidente. Mas os dois pilotos conseguiram sair tranquilamente dos seus pit-stops e voltaram, respectivamente, em quarto e quinto.

A partir daí, Barrichello ficou tranquilo na ponta, comprovando a estratégia acertada de Ross Brawn para a prova. Com uma distância confortável para Button, o veterano viu Hamilton se aproximar cada vez mais do líder do campeonato, mas sem conseguir chegar o suficiente para tentar fazer a ultrapassagem.

Antes do final, um momento incomum em uma briga entre Kazuki Nakajima, Jarno Trulli e Timo Glock. O italiano tocou em Nakajima na primeira chicane e voltou à pista logo à frente do seu colega de Toyota. Glock, então, deixou a diplomacia de lado e forçou a ultrapassagem sobre Jarno — e este, ao tentar manter a posição, entrou na primeira curva de Lesmo por fora, escapando e voltando em 14º, atrás de Sébastien Buemi.

Parecia tudo definido, mas Hamilton perdeu seu lugar no pódio nas últimas curvas. O inglês perdeu o controle na saída da primeira curva de Lesmo e bateu de frente no muro, deixando a pista cheia de pedaços da sua McLaren e provocando uma bandeira amarela, obrigando até mesmo o safety-car a entrar no traçado. Raikkonen agradeceu, conseguindo um inesperado lugar no pódio.

E Barrichello, enfim, recebeu a bandeira quadriculada. O brasileiro coroou seu ótimo trabalho — e também da Brawn, com uma estratégia acertada no uso do combustível — liderando a dobradinha da Brawn, no retorno de Button ao pódio após cinco provas longe dos três primeiros lugares. O 1-2 do time de Brackley foi o quarto na temporada, o primeiro liderado por Rubens.

Kimi foi o terceiro, com a incrível Force India de Sutil em quarto. Alonso levou quatro pontos para a Renault ao chegar em quinto, à frente de Kovalainen e Nick Heidfeld, e Sebastian Vettel, discreto, completou a zona de pontos.



10 de setembro de 2009

Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo deverão pagar indenização por plágio

A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo.

Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio.

A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJRJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima.

O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

Processo relacionado: Resp 744979
Fonte: STJ

9 de setembro de 2009

Brasil já sabe como fazer a bomba atômica

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Senado deve convocar os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, para explicar o choque entre o governo brasileiro e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) por causa da pesquisa sobre explosivos nucleares feita pelo físico Dalton Girão Barroso.A informação é do presidente da comissão, Eduardo Azeredo (PSDB-MG).Conforme o Jornal do Brasil revelou ontem, o trabalho do pesquisador – apresentado como tese de doutorado no Instituto Militar de Engenharia do Exército – mostra que o país já domina o conhecimento e a tecnologia para desenvolver a bomba atômica. A pesquisa despertou a reação da AIEA e dividiu o governo. Outra comissão do Senado, a de Ciência e Tecnologia, deve convidar o pesquisador para explicar detalhes. A revelação preocupou o Greenpeace. A organização não governamental teme que o trabalho reacenda a discussão sobre o país usar o conhecimento nuclear para fins bélicos.Congresso quer ouvir físico e AIEASenado vai pedir detalhes sobre pesquisa mostrando que Brasil já sabe como fazer a bomba atômica ABrO senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Senado, disse ontem que o órgão vai analisar a hipótese de convocar os ministros Nelson Jobim, da Defesa, e Celso Amorim, das Relações Exteriores, para explicar o choque entre o governo brasileiro e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) por causa da pesquisa sobre explosivos nucleares feita pelo físico Dalton Girão Ellery Barroso.A tese de doutorado de Barroso, defendida no Instituto Militar de Engenharia (IME) do Exército, aponta que o Brasil já domina o conhecimento e a tecnologia para, se quisesse, devolver o bomba atômica.Revelada com exclusividade pelo Jornal do Brasil, a pesquisa Simulação numérica de detonações termonucleares em meios híbridos de fissãofusão implodidos pela radiação foi publicada por Barroso no livro Fí sica dos explosivos nucleares, que despertou a reação da AIEA e provocou um choque dentro do governo.O físico desvendou a figura atômica de uma das ogivas nucleares americanas, a W-87.– É um assunto da maior relevância e nós precisamos debater com clareza e transparências – afirmou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), vice-presidente da comissão.Ele disse que vai conversar com Azeredo e deverá propor, depois do feriado de 7 de Setembro, uma convocação conjunta do físico Dalton Barroso pela CRE e pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Ele acha que o Congresso deve ouvir também os ministros e representantes da AIEA.– Não deve haver tabu – disse Mesquita.Segundo o senador, o Congresso deve conhecer em detalhes o que há de novo nas áreas de ciência e tecnologia envolvendo energia nuclear para e valorizar os cientistas. Ele acha que o Brasil deve estimular as pesquisas para fins pacíficos Azaredo afirmou que a posição do ministro da Defesa, Nelson Jobim, garantindo a publicação da pesquisa e refutando a interferência da AIEA, satisfaz a expectativa do Congresso e reflete o amadurecimento democrático do Brasil para lidar com a questão nuclear. O senador acha que o Brasil não pode abrir mão do conhecimento e da tecnologia, mas deve direcionar os avanços científicos para fins pacíficos.
Lembra que debate sobre energia nuclear torna-se necessário diante da possibilidade de investimentos do governo para conclusão da usina Angra III, cujo funcionamento deve permitir avanços na geração de energia elétrica, medicina e outras áreas estratégicas. As dúvidas da AIEA, segundo Azeredo, podem ser justificáveis mas não devem inibir o domínio brasileiro sobre o conhecimento.– Eu chamaria os dois lados para ouvir as posições – diz o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), titular da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, um pacifista favorável a que o Brasil domine a energia nuclear para fins pacíficos.Membro da mesma comissão, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) acha que o Congresso deveria dar o suporte político para que as Forças Armadas possam desenvolver os arsenais militares, como fazem países como o Paquistão.Em carta encaminhada a Amorim, respondendo os questionamentos da entidade internacional, o ministro da Defesa afirma que a publicação do livro é uma prova eloqüente de que o Brasil não desenvolve programa nuclear não autorizado.Jobim considera descabidas as suspeitas levantadas pela AIEA, sustenta que o país não realiza experimentos e, no final, banca integralmente a pesquisa de Barroso como um trabalho de natureza acadêmica.Na entrevista ao JB, Barroso diz que a conclusão de sua pesquisa ajuda o Brasil avançar no domínio dos explosivos nucleares.

Veja a lista dos 60 carros mais vendidos no Brasil em agosto de 2009

O mês de agosto apresentou uma queda de 8,17% no volume de vendas de carros novos no Brasil, mas isso não alterou o posicionamento no topo da tabela. Novamente, o Gol lidera os emplacamentos ao somar 25.355 unidades vendidas em agosto. Em segundo aparece o Fiat Palio e na terceira colocação, o Fiat Uno Miile. O Chevrolet Celta foi o quarto mais vendido em agosto. O destaque neste mês fica por conta do novo Honda City.

Apesar do Toyota Corolla, que em agosto vendeu 3.670 unidades, ter ficado à frente de seu eterno rival Civic que emplacou 3.386 unidades, a Honda pode comemorar o bom desempenho do recente lançamento City. No primeiro mês cheio de vendas, o novo sedan da Honda conseguiu emplacar 2.538 unidades, um excelente número se considerado o preço salgado do modelo.

Confira a lista dos 60 carros mais vendidos no Brasil no mês de agosto:

Mangueira afasta carnavalesca

Na tarde deste domingo, a direção da Estação Primeira de Mangueira anunciou o afastamento da carnavalesca Márcia Lage. Para o lugar, o presidente Ivo Meirelles contratou Jorge Caribé e Jaime Cezário. "Mangueira é a Musica do Brasil" é o enredo da escola para o Carnaval 2010. A verde e rosa não divulgou o motivo da saída da carnavalesca.

- Já estava com os desenhos prontos, até que passou a não ser mais aquilo que o presidente queria. Não estava agradando, é brincadeira. A impressão que eu tenho é que meu trabalho é muito ruim - ironizou a ex-carnavalesca da Mangueira Marcia Lage - Estou há seis meses me dedicando à Mangueira e apenas agora começou a não ser aquilo que queriam. Os novos carnavalescos estão à altura que a escola merece - finalizou.

Em entrevista ao SRZD-Carnavalesco, Jaime Cezário contou a emoção de fazer um carnaval pela Estação Primeira de Mangueira. Ele trabalhará junto com Jorge Caribé em uma comissão de carnaval, após o afastamento de Marcia Lage. Na terça-feira, os dois participam de uma reunião, no qual decidirão como será feito o desenvolvimento dos figurinos e dos carros alegóricos.- Eu já conheço o Ivo [Meirelles presidente da Mangueira] há anos. O convite foi feito hoje, bem recente mesmo. Eu me sinto muito honrado e realizado. A Mangueira é a base do samba. É tudo de mais magnífico que o samba produz - disse Jaime Cezário. O carnavalesco Jorge Caribé não foi encontrado pelo SRZD-Carnavalesco para comentar sobre a contratação. Ele já era carnavalesco da escola mirim da verde e rosa, "Mangueira do Amanhã".

Veja nota da escola: "O G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira, por meio do seu Presidente, Ivo Meirelles, comunica o afastamento da carnavalesca Márcia Lage. Para o seu lugar, foram contratados, Jorge Caribé e Jaime Cezário. A dupla fará parte de uma comissão de carnaval".

Conheça os caças que o governo avalia comprar para a Aeronáutica

EUA, Suécia e França disputam concorrência do governo brasileiro.FAB elabora documento com vantagens e desvantagens de cada um, fonte: http://g1.globo.com

EUA dizem concordar com transferência de tecnologia de caças ao Brasil - Em nota, Embaixada dos EUA diz que medida foi aprovada no último dia 5. Brasil negocia a compra de 36 aviões, ao custo de até US$ 4 bilhões.
A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil emitiu nota nesta quarta-feira (9) em que diz que o governo norte-americano vai transferir a tecnologia do caça F/A-18 Super Hornet ao Brasil, além de aprovar a montagem dos aviões em território brasileiro. A nota foi uma resposta às declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que estavam avançadas as negociações com a França para a compra de 36 aviões de combate.

O F/A18 Super Hornet, da norte-americana Boeing, compete com o Gripen, da sueca Saab, e o Rafale, da empresa francesa Dassault, um contrato de fornecimento que pode chegar a USS$ 4 bilhões. A expectativa é que até o fim de outubro o governo tome uma posição sobre a compra dos caças.
Segundo a Embaixada dos Estados Unidos, a proposta de transferência de tecnologia havia sido aprovada pelo Congresso norte-americano no último dia 5 setembro. “Nosso governo aprovou a transferência de toda a tecnologia necessária. Continuamos a acreditar que a nossa proposta é forte e competitiva”, diz a nota.

O G1 entrou em contato com o Ministério da Defesa, mas não foi atendido, porque os assessores do ministro Nelson Jobin estavam em reunião. Ao chegar ao Itamaraty, onde recebe o presidente de El Salvador, Mauricio Funes, Lula foi indagado pelo G1 sobre a nova proposta dos EUA. "Daqui a pouco vou receber de graça [os caças], disse, sem parar.

A transferência de tecnologia era o principal argumento do governo brasileiro para as negociações com os franceses. Em entrevista veiculada pelo canal francês de televisão TV5 Monde no dia 6 de setembro, Lula afirmou que as negociações para a compra 36 caças Rafale estavam “muito avançadas”.

“Não podemos comprar um avião caça sem possuir a tecnologia e é justamente porque pensamos em produzir uma parte deste avião no Brasil. Temos uma importante empresa que é capaz de fazê-lo”, acrescentou o presidente, em referência à brasileira Embraer.

Durante os festejos do Dia da Independência, no dia seguinte, o presidente Lula e seu colega francês, Nicolas Sarkozy, emitiram comunicado conjunto em que anunciavam a intenção do governo brasileiro negociar a aquisição de 36 caças GIE Rafale. Os dois também assinaram acordos para o desenvolvimento compartilhado de submarinos e helicópteros. Nesta terça-feira (8), porém, o Ministério da Defesa emitiu nota em que negou que o governo brasileiro já tenha se decidido pelos caças franceses. Na nota, o ministério informou que Estados Unidos e Suécia poderiam fazer novas ofertas ao Brasil.

Veja a íntegra da nota da Embaixada dos EUA: "A Missão dos Estados Unidos no Brasil recebeu diversas indagações sobre a situação da proposta da Boeing para a concorrência dos caças FX-2 [programa de modernização da Força Aérea].

Entendemos que uma decisão final ainda não foi tomada em relação ao vencedor do contrato. O F/A-18 Super Hornet é um caça de avançada tecnologia testado em combate e acreditamos que é o melhor em comparação com seus concorrentes. O governo dos EUA apoia totalmente a venda do F/A-18 Super Hornet à Força Aérea Brasileira. Nosso governo aprovou a transferência de toda a tecnologia necessária. Continuamos a acreditar que a nossa proposta é forte e competitiva. A análise feita pelo Congresso dos EUA sobre a venda potencial do F/A-18 Super Hornet ao governo brasileiro foi concluída em 5 de setembro sem nenhuma objeção formal à venda proposta. Isso significa que a aprovação do Governo dos Estados Unidos para transferir ao Brasil as tecnologias avançadas associadas ao F/A-18 Super Hornet é definitiva. O governo aprovou também a montagem final do Super Hornet no Brasil.

O pacote multibilionário de compensações (offsets) da Boeing para investimento diretamente na indústria aeroespacial brasileira vai transferir tecnologia relativa ao design militar e à produção, fornecer autonomia em áreas-chave para suporte do programa e desenvolver uma ampla indústria aeroespacial no país que vai além de aeronaves de combate por meio do envolvimento direto com a maior companhia aeroespacial do mundo.

Os Estados Unidos acolhem a oportunidade de entrar em negociações abertas para a concorrência dos caças FX-2 que irá fortalecer a sólida parceria militar que o Brasil e os Estados Unidos já possuem baseada em interesses comuns e valores compartilhados."

Dassault, França - O fabricante defende que, com o Rafale, o Brasil tem a garantia francesa de transferência de tecnologia num compromisso de longa duração.

Saab, Suécia - Empresa defende o caça Grippen como o mais barato na comparação com os concorrentes.

Boeing, EUA - Modelo F-18 Super Hornet II Geração está em combate há mais de 15 anos. Empresa oferece investir no Brasil a mesma soma em dólares que for paga pela aquisição dos caças.


Force India confirma Liuzzi no lugar de Fisichella até fim da temporada

A Force India confirmou nesta segunda-feira (7) que Vitantonio Liuzzi vai substituir Giancarlo Fisichella — agora na Ferrari — até o final desta temporada, fonte: http://esporte.ig.com.br/grandepremio
Como esperado, a Force India confirmou que Vitantonio Liuzzi será o segundo piloto da equipe até o final da temporada. O italiano, que não disputa um GP desde o fim de 2007, em Interlagos, assume o lugar de Giancarlo Fisichella, que foi para a Ferrari.
Vijay Mallya, dono da equipe, exaltou seu novo-velho piloto. "Estou muito feliz de dar a Tonio a oportunidade de voltar a um cockpit de corrida, o que sei que ele estava se coçando para fazer nos últimos dois anos."Liuzzi, que era piloto de testes da equipe, quase não teve atividades neste ano, por conta da limitação de treinos durante a temporada. Mallya afirmou que o italiano poderá, agora, provar que tem talento para voltar definitivamente à F1. "A Force India está agora em uma posição muito competitiva, e precisamos de um piloto de continue este embalo. Esta será a chance de Tonio mostrar à equipe e ao grid que ele tem o comprometimento, a velocidade e o profissionalismo para apresentar. Estou certo de que ele vai agarrar esta oportunidade."Vitantonio, de 28 anos, estreou na temporada 2005, substituindo Christian Klien na Red Bull por quatro corridas. Nos dois anos seguintes, foi titular da Toro Rosso. "Mal posso esperar para voltar a um carro em condição de corrida, particularmente na minha casa, em Monza. Realmente gostei da oportunidade que Vijay me deu, sobretudo agora que a Force India tem um grande carro, que está rendendo muito bem", falou.O piloto se disse animado para a nova tarefa e foi cuidadoso ao lembrar que só vai voltar a uma corrida da categoria por conta do acidente de Felipe Massa na Hungria. "Estou confiante de que vou continuar nosso progresso. Estou muito motivado, em boa forma e faminto por conseguir alguns pontos a mais. Embora infelizmente isso tenha surgido em decorrência direta do acidente de Felipe, esta é a minha chance de mostrar às pessoas o que posso fazer. Estou muito animado para isso."

Homem preso no lugar do irmão receberá R$ 200 mil de indenização

Notícia publicada em 08/09/2009 14:01 no site: www.tj.rj.gov.br

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 200 mil a um homem que foi preso ilegalmente no lugar do irmão. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Adilson Raposo foi preso em 28 de julho de 2004 e permaneceu encarcerado durante onze meses. No entanto, o verdadeiro criminoso era seu irmão, Admilson Raposo, que usava o nome do autor para cometer delitos.

Na 1ª Instância, o juiz de primeiro grau havia condenado o réu a pagar indenização de R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram. O Estado solicitando a improcedência do pedido e o autor a majoração da indenização para R$ 1 milhão.

Os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso do réu e acolher, em parte, o do autor para aumentar a verba indenizatória para R$ 200 mil. Segundo eles, este valor representará melhor o caráter punitivo e pedagógico, além de compensar o dano moral sofrido pelo autor.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destaca que o Estado e seus agentes não podem agir cegamente sob a justificativa da proteção de uma ordem judicial. "No caso em exame, o autor em hipótese nenhuma deveria ter sido preso e encarcerado, uma vez que não cometeu nenhum crime, não foi processado nem condenado por coisa nenhuma, mas sim seu irmão, que de muita semelhança, por óbvio, só possui o sobrenome", completou o magistrado.

Nº do processo: 2008.001.47680

Google é condenada por criação de perfil falso no Orkut

Notícia publicada em 08/09/2009 15:43 no site: www.tj.rj.gov.br

A empresa Google Brasil foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil, devido à criação de perfil falso no site de relacionamentos Orkut. A decisão é do desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação, Heliane Ribeiro, alega que a ré permitiu que se veiculasse no site de relacionamento conhecido como Orkut material contendo seus dados pessoais atrelados a um falso perfil que lhe imputava conduta sexual pouco ortodoxa, sugerindo pedofilia, além de fotos com a intenção de ridicularizá-la.

Para o relator do processo, "as páginas criadas maculam a honra de outrem e a impossibilidade de identificação do usuário traduz defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar".

Abaixo trecho da R.Decisão Monocrática:
"APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.41528, Apelante: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (...)
Relator : Desembargador Ernani Klausner.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SITE DE RELACIONAMENTO – PERFIL FALSO CRIADO NO ORKUT – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO EM R$ 30.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS – APELAÇÃO INTERPOSTA SOB O ARGUMENTO DE EQUÍVOCO NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE – SUSTENTA NÃO SER OBRIGADA A MANTER INFORMAÇÕES DOS USUÁRIOS – ADUZ INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ALEGA TRATAR-SE DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E AUSENTE A CULPA DA APELANTE, POR TER O FATO SE ORIGINADO DE TERCEIRO – POR FIM, ALEGA SE EXCESSIVO O VALOR DA CONDENAÇÃO. Não se sustenta que a responsabilidade seria da Google Inc. ao invés da Google BR, pois ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, entende-se pela sua possibilidade. Embora a relação estabelecida entre as partes não possua remuneração direta, é notório que a remuneração se opera de forma indireta, na medida em que terceiros utilizam seus serviços para promover anúncios, tendo em vista o elevadíssimo número de acessos em seu site. A partir do momento em que a apelante não cria meios de identificação precisa do usuário, mas permite a criação de páginas pessoais em seu site, beneficiando-se, ainda que indiretamente como dito acima, entende-se que ela assume o ônus pela má utilização dos serviços que disponibiliza, independentemente da existência de culpa. Sentença que se mantém. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.".

3 de setembro de 2009

Force India libera, e Fisichella assina com Ferrari até fim da temporada 2009

A Ferrari havia prometido o anúncio para seu novo piloto hoje às 15h30 no horário de Greenwich (11h30 em Brasília). Mas a Force India foi mais rápida e anunciou agora há pouco que liberou Giancarlo Fisichella para competir com a equipe italiana no restante da temporada, pondo fim à lista de especulações que apontavam Fernando Alonso e Robert Kubica para vaga de Luca Badoer no carro 3 da escuderia de Maranello, que, na verdade, pertence a Felipe Massa.
Mas vale lembrar que Felipe não volta mais neste ano, por conta da recuperação do acidente sofrido no GP da Hungria, em julho. Fisichella, portanto, será o companheiro de Kimi Raikkonen já na etapa da Itália, em Monza, na próxima semana. No comunicado à imprensa, distribuído nesta quinta-feira (3), o time indiano revelou que as negociações começaram nas últimas 24 horas e que, de fato, a equipe de Vijay Mallya aceitou liberar o piloto.Ainda na nota, a escuderia afirmou que o piloto que vai substituir Fisichella será anunciado nos próximos dias, mas espera-se que Vitantonio Liuzzi, piloto de testes, assuma o posto.
Fisichella, na Ferrari aos 36 anos, desabafa: "Sempre desejei isso"
Giancarlo Fisichella agradeceu a Vijay Mallya por liberá-lo para a Ferrari. O dono da Force India, por sua vez, afirmou que não recebeu dinheiro pela negociação, "feita em boa-fé"
Giancarlo Fisichella não disfarçou a animação em trocar a Force India pela Ferrari. O italiano destacou que sempre quis correr pela equipe de Maranello e agradeceu a Vijay Mallya por liberá-lo, no que chamou de ato "muito generoso"."Sou muito grato a Vijay por ele ter me concedido esta oportunidade de correr pela Ferrari. É verdade que sempre desejei isso, e ele ter permitido que isso se torne realidade é algo muito generoso", disse. Fisichella viu a permissão de saída por parte do time indiano como uma recompensa por seu trabalho. "Espero ter ajudado a Force India a crescer e a estar no caminho certo para atingir as suas próprias ambições. Agora, eles são uma equipe muito competitiva, e desejo-lhes as maiores felicidades."Segundo Mallya, dono do time indiano, não havia razão para impedir o acerto entre Fisico e sua nova equipe. "Giancarlo e seu empresário me abordaram ontem [quarta-feira] com a proposta da Ferrari. Para qualquer piloto italiano, um lugar na Ferrari é um sonho de longa data — e Giancarlo não é exceção. Ninguém deve ficar no meio do caminho", afirmou.
Em seguida, "entregou" que o veterano pode se tornar piloto de testes da escuderia italiana a partir do ano que vem. "Além disso, o acordo vai garantir o futuro a longo prazo de Giancarlo com a Ferrari. Seria incorreto colocar isso em risco, particularmente quando ele teve uma contribuição vital para a Force India."Mallya negou que tenha recebido dinheiro para liberar seu piloto. "Gostaríamos de realçar que não firmamos nenhum ajuste financeiro com a Ferrari. Este acordo foi feito em boa-fé, para o bem de Giancarlo e do esporte em geral. Um piloto italiano competitivo em Monza é um enredo positivo para a F1, algo que só pode elevar o perfil do esporte nestes tempos difíceis."O indiano elogiou os esforços de Fisico, que disputou 30 GPs pela FI. "Gostaríamos de agradecer Giancarlo por toda a sua ajuda em uma temporada e meia e por trazer nossos primeiros pontos no Mundial, no último final de semana. Ele foi parte integral da equipe e nós devíamos a ele um bom negócio, por sua atuação nos bastidores e por seu desempenho na pista. Desejamos todo o melhor a ele no futuro.""Para a Force India, este esporte é formado pelo esforço de equipe. Remover uma parte dela, mesmo uma das grandes, não vai afetar significativamente nosso desempenho. A competitividade que a equipe mostrou na Bélgica foi resultado de trabalho duro na fábrica e no túnel de vento. Ainda tempos atualizações do carro para as corridas finais, então estamos confiantes de que podemos manter o embalo. Estamos animados para terminar bem a temporada", finalizou Vijay.
Monza vê piloto italiano guiando Ferrari pela primeira vez após 17 anos
O último piloto italiano a correr pela Ferrari em um GP da Itália foi Ivan Capelli, que abandonou a prova em 1992
Após 17 anos, a torcida italiana vai poder apoiar um piloto de seu país guiando um carro da Ferrari em Monza. Giancarlo Fisichella estará no cockpit número 3 da equipe de Maranello no GP da Itália, no próximo fim de semana. A última vez que isso aconteceu foi em 1992, quando Ivan Capelli pilotou o carro vermelho.Naquela prova, Capelli largou em sétimo, mas, para decepção dos tifosi, abandonou após 12 voltas, com um problema elétrico. O vencedor da corrida foi Ayrton Senna.Fisichella também terá a oportunidade de quebrar um tabu que já dura 43 anos. Desde Ludovico Scarfiotti, exatamente com uma Ferrari, em 1966, nunca mais um italiano venceu em Monza.Além de poder contar com a torcida da Itália, que reconhecidamente torce mais para a Ferrari do que para os pilotos de sua nação, Giancarlo será o 22º italiano a pilotar um carro do time fundado por Enzo Ferrari.

Na foto: Fisichella, Raikkonen, agora companheiros na Ferrari até o fim do ano e Vettel, respectivamente segundo, primeiro e terceiro colocados no GP da Bélgica realizado no último domingo.

2 de setembro de 2009

Juiz é afastado por queixa de servidores no Rio

Por Por Marina Ito:
Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resolveu, nesta segunda-feira (31/8), por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de ser rude com os servidores. Para a maioria dos desembargadores, o afastamento não é punição, mas uma maneira de fazer o juiz refletir sobre sua postura. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios.

O corregedor do TJ do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 70 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.

Segundo Wider, ficou constatada a enorme rotatividade de servidores na vara, que foi atribuída à conduta “rude e intempestiva” do juiz. “Há diferença entre ser duro e deseducado, humilhando servidores e advogados”, disse. Para o corregedor, o Órgão Especial deveria atuar para sinalizar que o tribunal está atento à postura de seus juízes.

Já a defesa do juiz afirmou que a representação era oriunda de movimento sindicalista. Foi o SindiJustiça do Rio quem entrou com a representação. Para o advogado do juiz, o sindicato “se arvora em defensor da pureza da magistratura”. Segundo a defesa, só depois de oito anos à frente da Vara, o juiz passou a ser alvo dos servidores. Disse, ainda, que há provas de que servidores ofereceram festa de aniversário para o juiz, como manifestação de apreço. “Se for aceita a representação, o juiz vai provar que a maioria dos depoimentos não são verdadeiros”, disse.

A defesa do juiz reclamou do modo como foi conduzida a representação, com depoimentos de funcionários que trabalharam com o juiz há mais de cinco anos. “A prova é imprestável”, disse o advogado. Isso porque, disse, todos foram ouvidos sem a presença do juiz ou do seu advogado.

Os argumentos, no entanto, não deram certo. Todos os desembargadores do Órgão Especial concordaram em abrir o procedimento disciplinar. Por unanimidade, entenderam que o juiz deve responder por ter infringido o inciso 4º do artigo 35 da Loman. Segundo o dispositivo, é dever do juiz tratar com “urbanidade” partes, advogados, promotores e funcionários. Por maioria, também incluíram outros dispositivos como “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Dever de controlar“Juiz não é imperador”, disse o desembargador Murta Ribeiro. Para ele, se há um descontrole no cartório, pode ser em função da conduta do próprio juiz. Em um tribunal que preza pela gestão, disse, a função do juiz não é só despachar, mas também fiscalizar. “Se a ordem não é cumprida, tem de ver o que está acontecendo.”

Já a desembargadora Nilza Bittar se mostrou indignada com os depoimentos que leu. Disse que há testemunhas que dizem que o juiz sacudiu uma funcionária no meio da rua, perguntando por que ela não havia lhe avisado que mudaria de vara. Também citou relato de que o juiz se revoltou com um idoso que o chamou de “meu filho”.

Com postura mais conciliadora, o decano do TJ, desembargador Marcus Faver, não viu indícios de que o juiz tinha condutas repreensíveis na vida pública ou particular. “O que há é uma conduta um tanto quanto desabrida.” Faver, que já foi membro do Conselho Nacional de Justiça, lembrou que, embora não seja o caso do juiz da 39ª Vara, ainda há certa tradição de juízes que se recusam a atender advogados. O desembargador classificou a atitude de “repugnante”. Faver foi o conselheiro que votou, no CNJ, pela obrigação do juiz em receber advogados.

Afastamento do juizPonto de divergência entre os desembargadores foi quanto ao afastamento do juiz. Para Faver, o afastamento não tem caráter punitivo e nem visa diminuir o juiz. Para ele, o afastamento poderia fazer com que o juiz refletisse sobre a conduta.

O desembargador Sérgio Cavalieri disse que afastar o juiz faria recair sobre ele a pecha de que houve algo mais grave, mas considerou que não havia muito a fazer já que o juiz tinha criado incompatibilidade com o cartório. “O cartório tem de prosseguir”, disse.

O desembargador Mota Moraes entendeu que a instauração do procedimento já era uma censura à conduta do juiz, uma espécie de advertência. Para ele, o afastamento parece “prêmio”. O juiz, disse, tem de continuar e enfrentar a situação. A maioria, no entanto, entendeu que ele deveria ficar afastado temporariamente.