Notícia publicada em http://www.tjrj.jus.br/
Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado. Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”. “Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.
Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000
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