1 de agosto de 2013

Varas da Capital, Regionais da Capital e de outras Comarcas do TJRJ vão se tornar eletrônicas.


As varas cíveis do Fórum Central e dos fóruns regionais da Barra da Tijuca, de Campo Grande, de Jacarepaguá e da Leopoldina e nas comarcas de Niterói e São Gonçalo vão se tornar híbridas, funcionando, assim, por meio eletrônico e por papel. O Ato Normativo Conjunto nº 18/2013, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, que trata da implantação do processo eletrônico nestas serventias, foi publicado hoje, 31/7, no Diário da Justiça Eletrônico. O ato entrará em vigor no dia 15 de agosto.

Para a medida, foi considerada a necessidade de agilizar e padronizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, numerário e material, visando à rapidez e à qualidade na prestação jurisdicional. De acordo com o ato, a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) está em sintonia com os princípios da economia processual e celeridade que norteiam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual, havendo, assim, uma constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo TJRJ.

O processo eletrônico será implantado nas varas cíveis do Fórum Central a partir de 15 de agosto. Já nos fóruns regionais da Barra da Tijuca, de Campo Grande, de Jacarepaguá e da Leopoldina e nas varas cíveis de Niterói e São Gonçalo, a implantação acontecerá a contar do dia 16 de setembro.

Nas varas que já estão virtualizadas, os processos só poderão ser distribuídos por meio eletrônico. Nas demais serventias, nas ações cuja inicial tenha sido distribuída fisicamente no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor da presente norma, será possível a recepção de petições, tanto por meio físico como eletrônico. Após este prazo, o ajuizamento se fará obrigatoriamente por meio eletrônico, sendo vedada a apresentação de documentos em papel. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado, segundo previsto na Lei 11.419/06.

Os processos virtuais encaminhados pelos órgãos julgadores de segunda instância passarão a tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico, sendo vedada a juntada de peças físicas. Caso seja verificada irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, a autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias no prazo de cinco dias. A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, instituiu regras para a informatização do processo judicial e outorgou aos Tribunais de Justiça disciplinarem o acesso para prática de atos.

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