27 de fevereiro de 2021

Carros mais vendidos em janeiro de 2021.

O mercado automotivo brasileiro registrou 162.368 carros e comerciais leves emplacados em janeiro de 2021, o que representa uma retração de 11,7%, comparando-se com o mesmo mês de 2020. A média de vendas por dia útil ficou em 8.118 unidades, uma queda de 7,3%.

A liderança de mercado está com a montadora italiana Fiat, com 19% de participação, seguida da alemã Volkswagen, com 16,5%, e a Chevrolet é a terceira, com 16,4%, já a Hyundai ficou com a 4ª posição, com 9,1% de mercado.

Dentre os modelos, o Chevrolet Onix continua na mesma posição que fechou o ano de 2020, ou seja, na liderança, com uma venda total de 10.565 unidades vendidas, apenas 1.300 carros a mais do que a segunda colocada, a surpreendente Fiata Strada.


Marcas mais vendidas em janeiro de 2021


Carros mais vendidos em janeiro de 2021

Fotos: Reprodução de internet

26 de fevereiro de 2021

8x Flamengo - Campeão Brasileiro de Futebol 2020.

Pela segunda vez na sua história, o Clube de Regatas do Flamengo sagrou-se bicampeão (com dois títulos conquistados consecutivamente) do Brasileirão, repetindo o feito alcançado nos anos de 1982/1983.

Diferentemente do campeonato de 2019, no qual o Rubro Negro nadou de braçada, nessa temporada de 2020 o título só veio na última rodada, graças ao empate do Internacional, que só precisava de uma vitória simples, com o Corinthians, por 0x0. E com esse resultado, a equipe gaúcha, que teve dois gols anulados por impedimento, ficou com o vice-campeonato, à um ponto do Flamengo.

Curiosamente, repetindo algo que ocorreu no campeonato de 2009, quando o Mais Querido também foi campeão com o Inter em segundo, o Flamengo somente assumiu a liderança da competição na penúltima rodada.

Esse foi o oitavo campeonato conquistado pelo Rubro Negro, 1980-1982-1983-1987-1992-2009-2019-2020, igualando-se assim ao Santos (considerando-se a unificação dos títulos).

Agora o Flamengo espera o vencedor do confronto entre Palmeiras e Grêmio, pela Copa do Brasil, para disputar novamente a Supercopa do Brasil.

Vejam os quatro primeiros colocados do:


Fotos: Reprodução de internet.

Carro elétrico com bateria de grafeno recarrega em tempo recorde.

Será que o Brasil terá mais uma chance de prosperar?

O uso do grafeno para baterias de carros elétricos é algo que se fala há algum tempo, mas agora, o grupo chinês GAC anunciou que "deu o pulo do gato", ou seja, um grande passo à frente da concorrência, usando o grafeno para fazer células de carregamento super-rápidas. 

E o que é melhor: não se trata mais de testes.

O primeiro carro a usar esta bateria inovadora será na verdade o Aion V, um crossover elétrico produzido pela Aion, uma empresa que integra a GAC, convencida de que a produção em massa pode ser iniciada já no próximo mês de setembro.

Melhor condutor de eletricidade do que o cobre, o grafeno é 200 vezes mais resistente que o aço e 6 vezes mais leve, e por meio de vários tratamentos de superfície também possui grandes qualidades em termos de armazenamento de energia

De acordo com o GAC, a nova bateria pode usar um carregador de alta potência de 600 A e pode carregar a um nível de 80% em apenas 8 minutos.

Um valor que infelizmente não vem acompanhado da capacidade real da bateria ou da potência envolvida, mas que em todo o caso dá a medida máxima de um potencial realmente alto.

O principal problema do grafeno está relacionado ao seu custo, que gira em torno de algumas centenas de dólares por grama. E justamente para reduzir seu uso, o GAC o utiliza com uma estrutura tridimensional e reticular, reduzindo significativamente os custos.

A GAC não é a única empresa que trabalha com baterias de grafeno. Até a Tesla parecia interessada nessa tecnologia, de modo que se dizia que Elon Musk acabara de comprar a Maxwell Technologies para apontar nessa direção, graças à expertise da empresa com o super capacitor de grafeno.

Acreditava-se que a Tesla poderia dobrar a autonomia de seus carros graças a essa tecnologia, mas de 2019 em diante não se falou mais sobre o assunto.

Mesmo a Samsung olha para esta tecnologia e trabalha em uma bateria com esferas de grafeno que pode reduzir significativamente o tempo de carregamento. O mesmo seria feito por uma startup espanhola, Earthdas, que com uma pequena bateria, adequada para uma moto ou bicicleta assistida por pedal, garante uma carga completa de energia em 5 minutos.

Finalmente, há a Graphenano, outra empresa espanhola, que afirma estar trabalhando em uma bateria à base de polímero de grafeno que poderia recarregar energia suficiente em 5 minutos para permitir que um carro rodasse 500 km. Até agora, no entanto, estamos falando de produtos em desenvolvimento, enquanto a GAC ​​poderia chegar ao mercado com sua bateria de grafeno em alguns meses.

E o que é o grafeno? 

O grafeno é uma das formas cristalinas do carbono, assim como o diamante, o grafite, os nanotubos de carbono e fulerenos. É o material mais forte já encontrado, consistindo em uma folha plana de átomos de carbono densamente compactados em uma grade de duas dimensões.

Um dos projetos pioneiros para a produção de grafeno no mercado brasileiro está sediado em Minas Gerais. A iniciativa, que começou em junho de 2016, prevê investimentos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) da ordem de R$ 21,3 milhões, em três anos, para desenvolver a tecnologia e implantar uma fábrica piloto no Brasil. Denominado MG Grafeno, o projeto é realizado em parceria com o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear/Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN/CNEN), por meio do Laboratório de Química de Nanoestruturas de Carbono (LQN), e com a Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Física.

A futura planta, com capacidade instalada para até 30 kg de grafeno por ano, deverá ser construída na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estatal mineira diz que serão produzidas soluções que possam atender ao mercado, considerando que o grafeno será um ativo tecnológico customizado, conforme as necessidades da aplicação, não se limitando a um nicho específico. O projeto também prevê a demonstração e a adequação do material produzido a aplicações como baterias, compósitos poliméricos, filmes finos condutores, sensores/dispositivos, dentre outras, permitindo a atração de parceiros industriais. Além disso, existem universidades brasileiras com diversas pesquisas na área, algumas já produzindo Grafeno.

O Brasil é o terceiro maior produtor de grafeno do mundo, atrás de China e Índia, e o maior detentor de reservas de grafite, sendo a maioria delas localizadas em Minas Gerais.

O grafeno é produzido em cinco universidades brasileiras: A Universidade de Caxias do Sul (UCS), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no Paraná, Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Universidade de Brasília (UnB), e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Segundo especialistas, materiais como o grafeno podem em até 10 anos gerar cerca de US$ 1 trilhão em diversos setores, que podem ir de defesa, filtragem de água, a materiais plásticos e displays flexíveis e transparentes para smartphones.

Fonte: https://insideevs.uol.com.br/ e https://www.otempo.com.br/

25 de fevereiro de 2021

Embraer vende dois KC-390 Millennium para a Hungria.

A Hungria assinou um contrato para a aquisição de duas unidades do KC-390 Millennium, o avião de transporte multimissão de nova geração da Embraer. As aeronaves terão capacidade de reabastecimento aéreo, utilizando a popular designação de KC-390.

Um dos destaques do KC-390 é ser totalmente compatível com operações padrão Otan, inclusive em termos de comunicação e sistemas de missão. Além disso, o sistema de reabastecimento tipo sonda e cesto (probe-and-drogue, em inglês), permite reabastecer o Saab JAS 39 Gripen utilizados pela força aérea húngara, bem como outras aeronaves que empregam a mesma tecnologia.

Os dois KC-390 que serão destinados a Hungria serão os primeiros com a opção de configuração especial que converte seu amplo interior em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), tornando o modelo capaz de realizar missões humanitárias críticas, especialmente em casos de catástrofe.

Além do sistema que transforma o avião em uma unidade de Evacuação Médica, Busca e Resgate, a força aérea húngara ainda terá o avião apto a realizar missões de transporte, lançamento de carga de precisão, operação com paraquedistas e deslocamento de tropas.

O acordo formalizado com a Embraer inclui treinamento de pilotos e técnicos, bem como outros serviços e suporte. As entregas estão programadas para começar em 2023.

Após a aquisição de aeronaves de transporte aéreo de pessoal em 2018, a aeronave KC-390 será entregue à Hungria, em 2023 e 24, com capacidade tanto de lançar grandes cargas militares em um ambiente operacional como de reabastecimento aéreo”, disse Gáspár Maróth, Comissário do Governo para o Desenvolvimento da Defesa.

A Hungria tem modernizado ao longo dos últimos anos sua capacidade de defesa aérea, com aquisição de modernos meios, inclusive sendo um dos primeiros clientes internacionais do Gripen C/D, modelo antecessor ao adquirido pelo Brasil. A capacidade do KC-390 húngaro será similar ao modelo brasileiro, incluindo a completa integração com as capacidades do Gripen.

Estamos adquirindo uma frota de transporte multimissão para que as Forças Armadas da Hungria cumpram, de maneira soberana, a mais ampla gama de tarefas no âmbito nacional”, explicou Maróth.

A Hungria se tornou o segundo país europeu, assim como o segundo membro da Otan, a escolher o C-390, que foi também adquirido por Portugal. Aliás, as cinco aeronaves portuguesas se encontram atualmente na linha de produção e estarão em serviço em 2023.

Estamos honrados por termos sido selecionados pelo Governo Húngaro e pelas Forças Armadas da Hungria para fornecer a aeronave de transporte multimissão”, disse Jackson Schneider, Presidente e CEO da Embraer Defesa & Segurança.

Conforme esperado por analistas e especialistas de mercado, o C-390 Millennium iniciaria sua campanha de vendas bem-sucedida no exterior após ser declarado operacional pela Força Aérea Brasileira. O cargueiro passou a operar no Brasil no ano passado, tendo assumido ao longo de 2020 uma série de missões, especialmente relacionadas ao transporte logísticos para combate a pandemia de covid-19.

Fonte: https://aeromagazine.uol.com.br/

Família Phenom 300 da Embraer é o avião executivo mais entregue do mundo.

O Phenom 300 da Embraer manteve a liderança no segmento pelo nono ano consecutivo, tendo obtido um total de cinquenta entregas ao longo de 2020. Ainda que o ano passado tenha sido marcado por uma retração na aviação regular, os jatos de negócios mantiveram certa estabilidade.

O resultado foi apresentado pelo índice anual do General Aviation Manufacturers Association (GAMA), que destacou ainda que a família Phenom 300 retomou a liderança também no total de aviões de negócios entregues.

Ao longo de onze anos, desde a certificação em dezembro de 2009, a Embraer entregou mais de 590 aeronaves. Originalmente lançada em 2005, a série Phenom 300 está em operação em mais de trinta países e acumula mais de um milhão de horas de voo.

A Embraer investe continuamente na competitividade do Phenom 300, que ao longo dos anos recebeu uma série de melhorias, especialmente em desempenho, segurança e conforto. O modelo desbancou ao longo de uma década antigos líderes de mercado, como o lendário Learjet, que será descontinuado em 2021 por seu fraco número de pedidos.

Em janeiro de 2020 a Embraer anunciou o novo Phenom 300E, que recebeu interior remodelado e algumas melhorias de performance, como capacidade de atingir Mach 0,80 e velocidade máxima de cruzeiro de 464 nós (859 km/h) e um alcance de 2.010 milhas náuticas (3.724 km) com cinco ocupantes.

As melhorias tecnológicas adicionais incluem uma atualização da aviônica com um sistema de alerta e prevenção de saídas de pista (ROAAS), além de proteção contra tesoura de vento (windshear), modo de descida de emergência, PERF, TOLD, FAA Datacom, entre outros.

O modelo foi certificado pela Anac, Easa e FAA, em março, obtendo a tripla certificação das agências do Brasil, Estados Unidos e Europa, respectivaente. A primeira entrega do novo modelo ocorreu em junho de 2020.

Fonte: https://aeromagazine.uol.com.br/

NotreDame Saúde é condenada a indenizar consumidora por negativa de atendimento de urgência.

Uma segurada buscou indenização pela recusa do plano de saúde à sua internação, em razão de quadro emergencial de saúde que lhe acometia, sob a alegação de que o contrato ainda se encontrava no período de carência. A R.Sentença de Primeito grau foi de procedência, para que a ré custeasse o tratamento, além de dano moral, razão pela qual apelou da empresa ré.

O Art. 35-C, I e II, da Lei 9.656/98, prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência, que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, tendo restado comprovado nos autos que a situação da autora era de emergência, através de declaração médica que evidenciou a gravidade do quadro clínico da autora.

Segundo o que ocorrera na Vara de origem, o TJRJ também entendeu pela responsabilidade objetiva da seguradora, por evidente defeito na prestação do serviço, consistente na recusa da autorização e custeio da internação e exames médicos do segurado, assim como que os danos morais decorriam do próprio fato, com aplicação da Súmula 339 do TJRJ, e ainda, que o valor arbitrado pelo Juízo de primeira instância, no importe de R$6.000,00, adequaram-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Prestadora recorreu ao Egrégio STJ,  que concerne a não caracterização de situação de urgência para atendimento, tendo em vista ainda a necessidade do cumprimento da carência contratual, e que não devem os beneficiários do contrato, enquanto coletividade, ser responsável pela cobertura mútua a saúde, serem novamente penalizados pela falta de estrutura do Estado Brasileiro para a consecução da Ordem Constitucional insculpida ao Art. 196.

Todavia, adotando parte do decidido pela Egrégia Vice-Presidência do TJRJ, o Eminente Ministro Relator João Otávio de Noronha, considerou que O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”, uma vez que a pretensão recursal da seguradora era o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

"Assim, considerando que restou comprovado o vínculo contratual entre a apelada e apelante (plano empresarial MAX I 300 – fl. 21), bem ainda a situação de emergência na qual se encontrava o paciente apelado (conforme laudos médicos às fls. 22 e 241), não se afigura legítima a recusa do plano de saúde em virtude de carência contratual.

Decerto que, em se tratando de plano de saúde, a grande motivação do contratante é assegurar que sua saúde contará com a prestação dos serviços contratados em caso de urgência e necessidade.

A recusa do apelante réu, pois, contraria a boa-fé contratual, eis que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em clara desobediência à prescrição médica. Tal conduta ameaça o próprio objetivo do contrato, que é o fornecimento do serviço de saúde, o que implica em forte desequilíbrio contratual. 

Não se olvide que, considerando a importância e natureza dos serviços que oferece, deveria o apelante estruturar-se adequadamente, de modo torná-los confiáveis, transparentes, eficientes e seguros. 

Afigura-se, assim, a responsabilidade objetiva do apelante, por evidente defeito na prestação do serviço, consistente na recusa da autorização e custeio da internação do segurado. (fls. 364/65)".

O advogado Marcello Muniz (Rodrigues Muniz Advocacia) atuou na causa pela autora.

Fonte: www.tjrj.jus.br e www.stj.jus.br

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Lei que suspende despejos só se aplica a locação comercial até 30/10/2020.

Segundo decisão da Egrégia 25ª câmara Cível do TJRJ, um locatário do Boulevard Shopping Center terá que desocupar o imóvel locado.

O Colegiado considerou que a lei estadual 9.020/20, que suspende mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública, não é aplicável a contratos de locação comercial.

Para os Desembargadores, "O debate aberto no STF, acerca da constitucionalidade da Lei 9.020/20, diz respeito à imposição de medidas para resguardar a saúde da coletividade, a partir da manutenção dos indivíduos em suas residências, a fim de obstar o progresso da pandemia. Na espécie, cuida-se de contrato de locação subscrito por pessoa jurídica com o fim de exercer atividade econômica. Nesse particular, o STF tem entendimento no sentido de que “os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados.

A ação de despejo foi proposta por um shopping em face de um salão de beleza. As partes firmaram contrato de locação comercial em 2013. Desde 2018, vigora por prazo indeterminado, podendo ser denunciado pelo locador, a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de 30 dias, conforme disposto no artigo 57 da lei de locações.

Em 16/10/2020, o shopping notificou o inquilino para desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias, porém o mesmo permanece no local até hoje, tendo se tornado, ainda, inadimplente.

O juízo de Primeiro Grau já havia deferido a desocupação do imóvel, contudo, o salão de beleza recorreu da decisão, afirmando que, em virtude da pandemia, teve de suspender sua atividade comercial pelo período de seis meses e mesmo depois da retomada o movimento diminuiu em 70%.

Sustentou que a liminar recorrida não observou os ditames previstos na Lei 14.010/20, a qual vedou a execução de despejos até o dia 30/10/2020. Aduziu, ainda, que a notificação ocorreu no mês de outubro de 2020 durante a vigência da referida lei, o que inviabiliza a denúncia vazia.

Ao analisar o recurso, o Eminente Relator, Desembargador Sérgio Seabra Varella considerou que a ação foi ajuizada em 17/11/2020 e a liminar concedida em 07/12/2020.

"A agravante sustenta a incidência do artigo 14 da lei supracitada, no entanto, as regras do artigo citado se aplicam ao regime concorrencial regido pela Lei 12.529/11, o que não se coaduna ao caso em análise."

Segundo o relator, também não se aplica a suspensão dos despejos prevista na Lei estadual 9.020/20, uma vez que suas disposições são aplicáveis apenas aos litígios que antecedem sua publicação (25/09/2020), o que não é o caso.

Diante do exposto, o colegiado decidiu manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso.

O advogado Alessandro Torresi (Lobo & Lira Advogados) atuou na causa pelo shopping.

Processo: 0002418-71.2021.8.19.0000

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Rafinha está perto de retornar ao Flamengo.

O torcedor do Flamengo tem motivos para acreditar em uma das movimentações mais esperadas do mercado: a volta do lateral-direito Rafinha, que já teria concordado com os valores apresentados pelo clube e aguarda o fim do Brasileirão para negociar os detalhes finais do contrato até o fim de 2021.

Com a possibilidade do título nacional e partidas decisivas em sequência, as conversas perderam intensidade nos últimos dias, mas nada que tirasse o otimismo das partes. O Flamengo aguardava uma sinalização a respeito dos valores apresentados, e o lateral teria dado seu ok.

A pendência está basicamente na forma de pagamento do montante discutido em reunião há cerca de três semanas. Marcos Braz e Spindel apresentaram as limitações do clube e esclareceram que a situação financeira não permitiria que a corda fosse esticada. Rafinha tirou um tempo para curtir a família, pensar e concordou.

Neste período, outros clubes do escalão de cima da Série A fizeram contatos com o lateral-direito, que manteve a prioridade ao Flamengo. Com o término do Brasileirão, a expectativa das duas partes é de que as conversas sejam retomadas e concluídas até semana que vem.

Aos 35 anos, Rafinha segue com o planejamento de encerrar a carreira no Coritiba, clube onde despontou como profissional. A tendência, no entanto, é que isso aconteça somente a partir de 2023.

Rafinha defendeu o Flamengo por pouco mais de um ano entre 2019 e 2020, e foram 46 partidas, com cinco títulos conquistados: Brasileiro, Libertadores, Supercopa, Recopa e Carioca. Caso o clube seja campeão quinta-feira, o lateral fez parte da campanha, tendo participado das duas primeiras rodadas, contra Atlético-MG e Atlético-GO, antes de seguir para o Olympiacos.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/

Novo uniforme do Flamengo para a temporada 2021.

O Mais Querido terá roupa nova para o Campeonato Carioca. 

A partida contra o São Paulo, que decidirá o Brasileirão, será a última do Flamengo com o uniforme atual, pois o novo Manto Sagrado tem estreia prevista para terça-feira, 02/03, diante do Nova Iguaçu, pela primeira rodada do Estadual.

O modelo tem previsão de começar a ser comercializado na próxima semana. O uniforme traz em detalhe o ano "1981" destacado nas listras pretas, em homenagem aos 40 anos do título mundial contra o Liverpool.

A camisa, que será utilizada por toda temporada 2021, terá também nova fonte, de gosto duvidoso, nas letras e nos números.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/

14 de fevereiro de 2021

Carro 0km mais barato do Brasil já custa mais de R$41.000,00

A que ponto chegamos!

O carro novo mais barato do Brasil já custa mais de R$41.000,00.

O último modelo fabricado no país que custava abaixo de R$40 mil, era o Renault Kwid, contudo, o subcompacto encareceu com a chegada da linha 2022, e seu preço de tabela começa a partir de R$41.790. Antes, porém, ele custava R$39.390.

Com o aumento do Kwid o modelo perdeu o posto de carro mais barato do país, e o novo dono desse posto passou a ser o Fiat Mobi, ligeiramente mais em conta, partindo de R$41.668.

Kwid e Mobi são empurrados por motores 1.0. O da Renault tem 3 cilindros, 12 válvulas e entrega 70 cv e 9,8 kgfm. Já o da Fiat é o conhecido Fire, de 4 cilindros, 8 válvulas que rende 75 cv e 9,9 kgfm.

Em suas versões de entrada, Kwid e Mobi são bem espartanos. Eles são os únicos modelos do país que não trazem ar-condicionado, direção assistida, vidros e travas elétricos nem como opcionais.

Para incluir tais itens, é preciso optar por versões intermediárias, bem mais caras. No caso do Renault, ao menos há airbags laterais de série.  

Por serem os únicos modelos sem esse “pacote” de itens de conforto, eles também ficam em um patamar de preços bem abaixo de todos os demais carros novos do país, entretanto, mesmo suas versões intermediárias, Kwid Zen e Mobi Like, saem por R$46.990 e R$49.293, respectivamente, e eles também são as únicas opções no país abaixo de R$50 mil.

Listamos abaixo os 12 carros mais em conta do país. Deixamos Ka e Ka Sedan na relação porque ainda há estoque dos modelos nas concessionárias.

Os 12 carros novos mais baratos do Brasil

Fiat Mobi Easy – R$41.668

Renault Kwid Life – R$41.790

Renault Kwid Zen – R$46.990

Fiat Mobi Like – R$49.293

Ford Ka S 1.0 – R$51.990

Hyundai HB20 Sense – R$53.290

Fiat Uno Attractive – R$52.851

Volkswagen Gol 1.0 – R$56.190

Fiat Argo 1.0 – R$57.539

Ford Ka Sedan SE 1.0 – R$57.590

Volkswagen Fox Connect 1.6 – R$58.190

Chevrolet Joy – R$58.580

Fonte: https://primeiramarcha.com.br/

Fotos: Reprodução de internet

Flamengo contrata o zagueiro Bruno Viana.

O zagueiro Bruno Viana é o primeiro reforço do Flamengo para a temporada de 2021, e vestirá o Manto Sagrado de número 30.

O jogador chega do Braga, de Portugal, por empréstimo ao Rubro-Negro até o fim do ano. Com passagens por Cruzeiro e Olympiakos, da Grécia, Bruno assinarou contrato com o clube carioca na última sexta-feira (12/02).

A negociação se deu sem custos para o Flamengo, pois o clube pagará apenas o salário integral do defensor. O acordo prevê também a opção de compra do zagueiro, de 25 anos, ao fim do empréstimo, e poderá ser feita de duas formas pelo Flamengo: em julho, pagando 7 milhões de euros (cerca de 45 milhões de reais) ou em dezembro, pagando 8 milhões de euros (cerca de 51 milhões de reais).

O atleta já teve propostas do clube espanhol Getafe e do francês Lorient, no último ano, mas o Braga acabou não o liberando. Agora com a janela europeia fechada, o Flamengo acabou conseguindo a contratação e será o destino de Bruno Viana.

Natural de Macaé, no Rio de Janeiro, foi em Minas que Bruno começou a aparecer para o futebol. Começou nas categorias de base do Cruzeiro até ser vendido para o Olympiakos, da Grécia, em 2016. No mesmo ano, Viana conquistou a Superliga Grega. Em 2017, o defensor foi para o Braga, clube que defende até hoje. O Flamengo já havia tentado a contratação do zagueiro em 2019, mas as negociações não avançaram.

Fonte: iG @ https://esporte.ig.com.br

Fotos: Reprodução de internet

Novo Nissan Kicks 2022 já é produzido no Rio de Janeiro.

O novo Nissan Kicks 2022 já está em produção no Brasil, com lançamento previsto para o próximo mês de março de 2021. Unidades do SUV com facelift já estão sendo fabricados nas linhas de produção do Complexo Industrial da Nissan em Resende, no sul do estado do Rio de Janeiro.

Uma das mais modernas fábricas do setor automotivo do Brasil, com um ciclo completo de produção – da estamparia à produção de motores, incluindo injeção e pintura de plásticos, que inclui 92 robôs e 159 AGVs (Automatic Guided Vehicles), pequenos robôs autoguiados que conduzem carrinhos de peças e plataformas.

O complexo da Nissan recebeu novos equipamentos e evoluiu processos de manufatura. Tudo isso para atender aos elevados níveis de exigências e uso de tecnologias inovadoras do Novo Nissan Kicks, que é produzido seguindo todo o padrão global e qualidade japoneses.

Fonte: https://www.car.blog.br/


Fotos: Reprodução de internet

13 de fevereiro de 2021

Rede Record transmitirá o Campeonato Carioca de 2021.

Por unanimidade, o Conselho Arbitral da FFERJ, realizado na última quinta-feira (11/02), aceitou a proposta da Rede Record para a transmissão do Campeonato Carioca 2021. 

Todos os 16 clubes da Série A do Carioca aprovaram a proposta de cessão dos direitos de transmissão de TV Aberta para a TV Record. A FFERJ informa que 12 clubes já assinaram o contrato e que Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo receberão os documentos para oficialização pela assinatura de seus presidentes. 

A TV Record venceu uma disputa contra o SBT, que estava com as conversas adiantadas, e com a Globo, que entrou na "briga" nos últimos dias. A emissora carioca ofereceu R$ 45 milhões, mas queria exclusividade. 

A Record, por sua vez, ofereceu R$ 11 milhões pelo direito de transmissão na TV aberta. Com isso, o campeonato também será transmitido em um canal pay-per-view na Claro, Vivo e Sky. Além disso, a edição será transmitida por um aplicativo de celular que será pago por assinatura mensal.

Os clubes também esperam negociar o direito de internet por uma plataforma ainda não divulgada. Youtube e Facebook são os preferidos. O torneio terá início no dia 6 de março.

Segundo a Rádio Tupi, a TV Globo ainda não desistiu de transmitir o campeonato Carioca de 2021, que começará nos dias 6 e 7 de março. Nas últimas horas houve um aumento da proposta de R$ 45 milhões para R$ 50 milhões, por todas mídias, TV aberta e fechada, pay-per-view e a internet, mas segundo apuração da mesma empresa jornalística, parece que a nova oferta não sensibilizou os clubes e a federação, que preferem apostar no novo formato de divisão dos direitos de transmissão, acima informado.

Outra questão importante, a federação vai contratar uma empresa para gerar as imagens do campeonato Carioca, hoje um novo filão de negócios, saindo das mãos de uma única emissora.

Fonte: https://www.goal.com/br e https://www.tupi.fm/

Fotos: Reprodução de internet

Flamengo cobra na Justiça R$11 milhões da Carabao Enegéticos

A Exma. Juíza Dra. Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recebeu o pedido de execução formulado pelo Clube de Regatas do Flamengo, contra a Carabao, ex-patrocinadora do clube, que agora terá que pagar uma dívida de R$ 10.964.220,81 ao Rubro-Negro.

Vale destacar que as partes tiveram contrato vigente por dois anos, no entanto, em dezembro de 2018 o vínculo foi rescindido unilateralmente pela empresa de energéticos.

Como a R.Decisão favorável ao Flamengo foi proferida em primeira instância, sendo inicial da fase executiva de título extrajudicial, contra a mesma cabe a interposição de embargos à execução, pela Carabao, assim decidiu a Magistrada: “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”.

RELEMBRE A HISTÓRIA DA CARABAO NO FLAMENGO: Não é um patrocínio, é uma parceira estratégica que veio para ficar”. Essa frase é de Eduardo Bandeira de Mello e foi dita em janeiro de 2017, na festa de lançamento da Carabao, no Pão Açúcar, um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro. Na época, era previsto que a empresa investisse R$ 190 milhões em seis anos de contrato, que já era especulado até renovação de contrato após 2022.

Pouco tempo depois da festa, os problemas começaram a aparecer. Em 2018, a Carabao pagou somente R$ 4 milhões, dos R$10 milhões que eram previstos. O restante da dívida foi parcelada e não paga. Além disso, houve problemas de distribuição da bebida. Poucos lugares do Rio de Janeiro tinham o energético para venda. Em Espírito Santo, menos ainda. As latas nunca chegaram à São Paulo, maior mercado do país.

Processo: 0179688-16.2020.8.19.0001

Fonte: https://colunadofla.com/

Foto: Reprodução de internet

9 de fevereiro de 2021

Bel Air Móveis indenizará cliente por não montar móveis em alegada "área de risco".

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a loja Bel Air Móveis a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral para uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. 

Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. Mas, a promessa ficou no caminho: após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores. 

Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador. 

Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada. 

Por unanimidade, os Eminentes Desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a Desembargadora Relatora Maria Luiza de Freitas Carvalho destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem. 

Acrescentou que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado, e ainda, que a empresa apelante, mesmo depois de sua citação, deixou a cliente sem qualquer solução mostrando descaso com a montagem contratada e a situação experimentada pela consumidora.

Processo: 0033268-80.2018.8.19.0205

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foro meramente ilustrativa, sem ligação direta com o fato noticiado.

Reprodução de internet.

5 de fevereiro de 2021

TRF-1 cria "auxílio banda larga" exclusivo aos Desembargadores.

Por mais inacreditável que possa parecer, o TRF da 1ª região, sediado no Distrito Federal, aprovou, em resolução de 28 de janeiro, o reembolso no valor máximo de R$ 80 para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados.

Em nota, o tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.

Segundo informações apuradas pelo Valor, a norma prevê "o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais".

"Somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet. Ficam excluídos do reembolso os valores atinentes à assinatura, encargos financeiros, fidelização e pagamento de equipamento, bem como quaisquer outros valores não referentes exclusivamente à prestação de serviço de internet banda larga fixa, estando ou não discriminados no documento fiscal."

Segundo o veículo, para ter direito à "bolsa banda larga", o serviço deve ser contratado diretamente pelo desembargador, que poderá escolher "a operadora que ofereça a melhor qualidade e o melhor custo-benefício na região de sua residência e a opção pela velocidade que melhor atenda suas necessidades".

A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

Em nota, o TRF-1 disse que "trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente".

Segundo o tribunal, "não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância".

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Fotos: Reprodução de internet

Vara Criminal Especializada do TJRJ aceita denúncia contra ex-prefeito Marcelo Crivella.

A 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a denúncia  apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra o ex-prefeito do Município do Rio de Janeiro Marcelo Crivella e outras 25 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.

Na decisão pelo recebimento da denúncia, o Juízo da Vara Especializada considerou o conteúdo de delações premiadas; o material apreendido com o sequestro de bens e bloqueio de valores de Marcelo Crivella e dos outros acusados; e as diversas trocas de mensagens, desde o ano de 2016, extraídas de celulares e computadores apreendidos. 

As mensagens trocadas entre integrantes do grupo deixam explícitas partilhas de propinas e a exigência, junto ao então prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito. Também foram considerados pelo Juízo planilhas, cheques, fotografias e prints de telas de computadores obtidos ao longo das investigações.

De acordo com a decisão, "a denúncia vem lastreada de elementos informativos que configuram justa causa, consubstanciando indícios de autoria a respaldar o seu recebimento, ressaltando-se que não há análise de mérito nesta fase processual”.

As investigações surgiram a partir do acordo de colaboração premiada do doleiro Sérgio Mizrahy, preso preventivamente no âmbito da Operação “Câmbio, desligo”, deflagrada pela Força-Tarefa da “Lava Jato” no Rio de Janeiro em 2018. Na delação, o doleiro detalhou o funcionamento do suposto esquema criminoso envolvendo membros da prefeitura, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”.

Segundo Mizrahy, o esquema também contava com operadores que agilizavam pagamentos para empresas específicas e interferiam nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso. O doleiro denunciou Rafael Ferreira Alves como o operador financeiro do esquema e afirmou que parte dos valores recebidos era destinada ao então prefeito Marcelo Crivella, referido por ele pelo codinome “Zero Um”.

Como a delação envolvia Crivella, com direito a foro especial por ocupar o cargo de prefeito à época, o material colhido foi analisado pelo Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, responsável pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor das pessoas citadas pelo doleiro. Entre os citados, o ex-presidente da Riotur, Marcelo Ferreira Alves e seu irmão de Rafael Alves, por exemplo.

Com o fim do mandato de Marcelo Crivella, a desembargadora relatora Rosa Helena Macedo Guita determinou a remessa das investigações à 1ª Vara Criminal Especializada.

Processo nº 0006167-93.2021.8.19.0001

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

4 de fevereiro de 2021

Alexandre Archer e Gloria Perez criticam ‘bobajadas’ e representam o sentimento de parte da sociedade.

Numa democracia devemos sempre respeitar a opinião dos outros, principalmente as que divergem da nossa, pois respeitar é muito fácil respeitar somente as opiniões iguais. 

A escritora Gloria Perez fez um comentário em que disse estar sem paciência para a discussão de temas como feminismo, gênero e luta de classes. A opinião foi dada em um texto publicado pelo escritor Alexandre Archer no Facebook, quando ela chamou as pautas do tipo, geralmente discutidas pela esquerda, de “bobajadas”.

O comentário foi feito na semana passada, quando Archer disse que assuntos do tipo não fazem sentido para a maior parte das pessoas.

"– Tirando os filhos do Fábio Jr., o pessoal que mora até a segunda quadra da praia do Leblon e a folha completa dos professores da PUC, ninguém mais suporta essas bobajadas sobre empoderamento feminino, ideologia de gênero, luta de classes, dívida histórica, lugar de fala etc e tal […] Ninguém mais. Na vida real, no cotidiano de quem trabalha e produz, não sobra um milímetro de espaço para teses furadas e opiniões insanas. E os sacos já explodiram." – escreveu Archer.

Gloria Perez, então, manifestou-se e concordou com a opinião dele.

"– O meu [saco] explodiu faz tempo." – ressaltou a novelista.

Fonte: https://pleno.news/entretenimento/tv/gloria-perez-critica-bobajadas-defendidas-pela-esquerda.html?utm_source=Social&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR3iZgypZeOIzQ82O3-mIck3DFy306mQiaxcF0CFddxM0F4ULoEYVVPnuMA


O vocalista do Grupo Molejo, Anderson Leonardo, foi acusado de estuprar um homossexual.

Maycon Douglas Pinto de Nascimento Adão, mais conhecido como MC Maylon, de 21 anos, fez uma grave denúncia à polícia, pois disse ter sido estuprado pelo vocalista do grupo de pagode Molejo, Anderson Leonardo.

Segundo afirmou o denunciante, o crime teria ocorrido no dia 11 de dezembro do ano passado, no Queen Motel, localizado na Estrada do Catonho, em Sulacap, na Zona Oeste do Rio.

"Hoje eu estou muito mais forte pra falar. [Anderson] Era um cara que eu chamava de pai, de padrinho", contou a suposta vítima ao site G1.

MC Maylon, que inclusive tem uma tatuagem no antebraço do rosto de Anderson, falou que foi levado ao hotel contra a sua vontade. O cantor relatou que havia se encontrado com o ídolo para uma reunião.

"Eu nunca tinha feito tatuagem nenhuma. A primeira foi no braço, o rosto dele [Anderson]. A gente era amigo", lamentou.

Entretanto, depois que estavam no carro a caminho da reunião, Anderson teria mudado o destino, levando Maylon para o hotel. Lá, o cantor disse que começou a ser agredido pelo vocalista do Molejo.

"Quando entramos, ele começou a me agredir. Me deu tapa na cara. Durou uma hora e não sei quantos minutos. Eu nunca ia esperar isso dele. Quando ele penetrou em mim, senti muita dor", declarou Maylon.

Seguindo o relato, Maylon contou que ouviu de Anderson não usou camisinha nem lubrificante e com a dificuldade para penetrá-lo, o suposto agressor teria dito que era "uma vergonha um viado de 21 anos ser virgem" e que "pelo menos agora já sabe se é homem ou mulher".

A suposta vítima ainda contou que Anderson o teria jogado na cama dizendo: “Não chora seu filha da puta, sua vagabunda, piranha”. Na sequência, ele teria arrancado sua roupa. Ao dizer que era viagem, Anderson se irritou e respondeu: “Puta não é virgem”.

Sonho de casar virgemO sonho de Maylon era casar virgem. "Eu queria ter me casado virgem e ele acabou com o meu sonho", disse o cantor.

Em outro trecho de seu relato, Maylon afirmou que depois do crime passou a não usar maquiagem e reforçou ter sofrido agressões, inclusive verbais, no hotel.

"Hoje meu mundo é isso que eu vivo, sem maquiagem, eu era tão vaidoso, passava tanta maquiagem, meus amigos e amigas sabem disso. E dentro do hotel ele falou pra mim: você tem cara de puta, de prostituta, jamais achava que você era virgem com essas roupas."

O denunciante também incentivou que mulheres e homossexuais denunciem casos de abuso.

"É muito triste, mulheres, gays, não deixem ninguém fazer isso com vocês, vocês são fortes. Eu não vou deixar o Anderson Leonardo acabar com meu sonho, minha vida e minha carreira. (...) Não fiquem com medo, denunciem."

As informações do registro de ocorrência feito por Maylon na 33ª DP (Realengo, atualmente em Sulacap) foram antecipadas pelo colunista Alessandro Lo-Bianco, do portal TV Prime, e confirmadas pela equipe de reportagem do G1.

Nota de Anderson Leonardo:

Em nota divulgada também nesta noite, em uma rede social, a assessoria de Anderson Leonardo disse "que os fatos publicados não são verdadeiros" e que "em mais de 30 anos de vida pública, jamais tivera seu nome ligado a qualquer ato criminoso ou que viesse a desabonar ou macular a sua imagem e carreira, seja de sua vida profissional ou pessoal".

"O Cantor [Anderson Leonardo] foi surpreendido, assim como todos, com o que foi veiculado na imprensa na data de hoje, não tendo qualquer conhecimento acerca do publicado em redes sociais ou mesmo em sede policial, vez que não foi intimado para prestar quaisquer informações, pelo que, não teve nem mesmo ciência do que consta do registro de ocorrência.

Esclarece ainda que lamenta profundamente as declarações envolvendo seu nome, refutando qualquer ato de violência contra quem quer que seja, negando categoricamente à acusação completamente falsa de agressão sexual feita em seu desfavor.

Ressalta, outrossim, que em mais de 30 anos de vida pública, jamais tivera seu nome ligado a qualquer ato criminoso ou que viesse a desabonar ou macular a sua imagem e carreira, seja de sua vida profissional ou pessoal.

Informa também que conhece a suposta vítima, mas jamais praticou os atos veiculados na imprensa, inclusive, tem conhecimento que a suposta vítima já esteve presente em diversas apresentações artísticas do Cantor, em ocasiões posteriores à falaciosa alegação, o que demonstra, claramente, que a narrativa publicada nunca ocorreu.

Assim, o cantor esclarece, por meio de sua assessoria, que os fatos publicados não são verdadeiros, repudiando veementemente os profissionais que praticam o jornalismo inverídico, sensacionalista e desarrazoado."

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/02/03/cantor-acusa-anderson-leonardo-vocalista-do-molejo-de-estupro-ele-nega.ghtml

https://istoe.com.br/jovem-acusa-anderson-vocalista-do-grupo-molejo-de-estupro/

Fotos: Reprodução de internet

2 de fevereiro de 2021

Final da Libertadores fez sucesso no SBT.

Parece que a compra dos direitos de transmissão da Taça Libertadores da América foi uma excelente decisão do SBT.

De acordo com dados divulgados pelo site Notícias da TV, a final do campeonato que foi exibida na tarde do último sábado, 30, elevou os números e fez a emissora crescer muito em audiência.

Na Grande São Paulo, o canal de Silvio Santos registrou uma média de 25,3 pontos com o jogo entre Palmeiras e Santos. No mesmo horário, a Globo ficou com 11,9 pontos, enquanto a Record marcou 3,8.

Além desse feito, o pico da partida foi ainda maior, deixando o SBT em alguns momentos com até 31 de média no final de semana.

Certamente o clima foi de alegria e vitória nos bastidores da emissora que conseguiu frear até o temido Big Fone, que tocou durante o Caldeirão do Huck.

Fonte: https://caras.uol.com.br/

Condomínio não pode expulsar "vizinha indesejada" por seu comportamento antissocial.

Segundo entendimento, no mínimo questionável, da 34ª câmara de Direito Privado do TJSP, que negou provimento ao recurso de um condomínio, em ação de exclusão contra uma moradora, locatária, a coletividade é obrigada a conviver com uma pessoa que tem comportamento antissocial.

De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, na qualidade de inquilina, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.

O Eminente Desembargador Relator, Dr. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. "O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial", pontuou.

O Magistrado ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal, pois segundo ele, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal.

No entendimento dos Desembargadores, "O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19".

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet