6 de janeiro de 2022

Sancionada lei prolonga isenção de IPI para taxistas e PcD na compra de carro zero.

O Exmº. Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (31/12), a Lei 14.287/2021, que prorroga até o final de 2026 a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência.

O benefício vale para a aquisição de veículos de até duas mil cilindradas que custe até R$ 200 mil, incluindo tributos. Até então, o limite de preço era de R$ 140 mil.

A norma também estende a isenção a pessoas com deficiência auditiva. Antes da nova lei, o benefício contemplava apenas pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

O Presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso, que ampliava a isenção também para acessórios que não sejam de fábrica. O argumento da Presidência foi o de que não haveria um cálculo do impacto econômico-financeiro da medida, nem apresentação de medidas compensatórias. 

Já o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) elevou o teto para isenção do ICMS na compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD), que há mais de dez anos estava fixado em R$ 70 mil e subiu a R$ 100 mil. 

Contudo, apesar da fixação do novo limite, a isenção continuará limitada a R$ 70 mil. Vai funcionar assim: um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, será tributado em R$ 30 mil, conforme esclarece o Confaz, num percentual que é de 12% na maioria dos estados e de 14% em São Paulo. Acima do novo teto, pessoas com deficiência não têm direito a nenhum desconto no imposto. 

Fonte: https://www.conjur.com.br/ e https://www.uol.com.br/

Foto: Reprodução de internet

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