O Exmº. Juiz do Trabalho Dr. Marcelo Nogueira Pedra condenou a cantora Naiara Azevedo, e sua empresa de produção artística, ao pagamento de verbas trabalhistas a um músico que acompanhava a cantora nos ensaios e shows.
O valor provisório da condenação é de R$25.000,00 e diz respeito ao pagamento de diferença de salário-base; adicional de insalubridade e adicional noturno.
O músico ajuizou ação contra a empresa produtora artística de Naiara Azevedo e contra a própria cantora pedindo diversas verbas trabalhistas, tais como pagamento de diferença salarial, adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, feriados, domingos e multas.
Ao analisar o caso, o juiz julgou procedentes três dos pedidos formulados pelo reclamante, e quanto ao pagamento de diferença de salário-base, o magistrado verificou que o músico recebeu um reajuste de salário na CTPS para R$ 4,5 mil. Na prática, todavia, ele recebeu salário-base inferior ao registrado. Ao analisar esse ponto, o juiz condenou a empresa e a cantora ao pagamento da diferença de salário-base, em atenção ao reajuste anotado na CTPS.
Adicional de insalubridade em grau médio: o juiz observou que o músico estava exposto a ruído contínuo, gerado por máquinas e equipamentos para os shows. De acordo com o magistrado, não há comprovação nos autos de fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Sobre esse pedido, o juiz deferiu o adicional de insalubridade em grau médio.
Adicional noturno: o músico pleiteou diferenças de adicional noturno, alegando não terem sido abrangidas nos contracheques todas as horas noturnas trabalhadas. Ao apreciar essa situação, o magistrado considerou a prova oral e concluiu que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno. Assim, condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno.
Processo: 0011845-94.2019.5.18.0015
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358641/naiara-azevedo-e-condenada-a-pagar-verbas-trabalhistas-a-musico
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