A Uber anunciou o fim das operações do seu serviço de entrega de comida de restaurantes e lanchonetes, chamado Uber Eats, a partir do dia 8 de março.
Em nota, a companhia afirmou que o encerramento da atividade faz parte de uma alteração da estratégia de delivery no Brasil. O aplicativo Uber Eats continuará ativo para compras em supermercados e itens segmentos especializados, como produtos de decoração e produtos para pets. As entregas, no entanto, serão feitas pela plataforma Cornershop, presente em mais de 100 cidades no país.
A companhia também afirmou que vai focar os trabalhos no Uber Flash, o serviço de entrega de pacotes, e que também expandirá o Uber Direct, produto que permite que lojas façam entregas no mesmo dia. “A Uber segue seu compromisso com seus mais de 1 milhão de motoristas parceiros que geram renda fazendo viagens e entregas pela plataforma – o volume de viagens no Brasil já é maior do que o registrado no período anterior à pandemia. A empresa seguirá expandindo produtos para outros meios de transporte, como motos e táxis”, informou a empresa.
O serviço de entrega de comidas de restaurante estreou no Brasil em 2017, e o aviso sobre o fim das operações ocorre um dia após o ser sancionada uma Lei que assegura medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante o período de vigência de emergência em saúde pública da pandemia da Covid-19.
Dentre as disposições, as empresas de aplicativo ficam obrigadas a contratar seguro contra acidentes em benefício do entregador, mas exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, e deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Além disso, as empresas deverão garantir assistência financeira ao funcionário em caso de infecção pelo novo coronavírus. Segundo o texto promulgado, em caso do entregador estar cadastrado e prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização em caso de acidente deverá ser paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente. Já no caso de adoecimento por Covid-19, a empresa deverá prestar assistência financeira por 15 dias ao entregar, calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Fonte: https://jovempan.com.br/
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