24 de março de 2010

OAB/RJ vai ao CNJ contra necessidade de identificação completa das partes

Da redação da Tribuna do Advogado

19/03/2010 - A OAB/RJ propôs, nesta sexta, dia 19, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que seja suspensa determinação de sua Corregedoria que prevê completa identificação das partes na petição inicial. Segundo aviso publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 10, as petições iniciais devem conter CPF ou CNPJ de todos os autores e reús envolvidos.

O aviso é baseado no artigo 29 da Consolidação Normativa da Corregedoria, que menciona, ainda, a necessidade de serem apresentados RGs das partes e cópias de todos os documentos de identificação.

A Seccional argumenta que a medida desconsidera a dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus, dificultando o acesso ao Judiciário. "Esse ato normativo é absolutmente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente", afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.O PCA destaca que as dificuldades são ainda maiores em casos cujos autores são pessoas físicas e os réus, pessoas jurídicas. "Certamente, as grandes empresas não teriam dificuldades em litigiar contra particulares que com ela mantenham alguma relação comercial.(...) Mas isso não acontece entre particulares ou mesmo no caso de um particular (...) que pretenda litigar contra uma pessoa jurídica", diz o documento ajuizado pela Procuradoria.A OAB/RJ alega, também, que os requisitos da petição são regulamentados pelo Código de Processo Civil (CPC) - artigo 282 e 283 - e, portanto, não são de competência da Corregedoria. "Além de desarrazoada, a medida é ilegal, pois não é da competência do seu corregodor legislar em matéria processual. Espero que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos desse ato", completou Wadih.De acordo com o CPC, a petição inicial deve conter nome completo, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.

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