12 de março de 2013

TRF do Rio Grande do Sul suspende patrocínio da Caixa Econômica ao Corinthians.


Fonte: http://esporte.ig.com.br
A Caixa Econômica Federal teve negado o recurso que moveu no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio Grande do Sul que proíbe o banco de repassar os valores de patrocínio que acordou com o Corinthians em novembro de 2012 .
A decisão assinada pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é válida até novo julgamento, ainda sem data para ocorrer. Até lá, o clube paulista pode seguir estampando a marca da Caixa em seus uniformes, mas sem receber os valores do patrocínio. O contrato prevê o pagamento de R$ 31 milhões por ano. 
"Existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil", disse o desembargador em sua resolução publicada no site do TRF da 4ª Região.
A Caixa patrocina também Atlético-PR, Avaí e Figueirense. Os três clubes, contudo, continuam com seus contratos inalterados. "O desembargador escreveu ainda em seu voto, que outros clubes que não receberam 'tão generoso' patrocínio, acabarão prejudicados pelo desequilíbrio que provoca a intervenção da empresa pública federal no mercado de publicidade futebolística, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os cofres do Corinthians, e não alcançarão os demais times”, disse o TRF em seu site.
A decisão para se suspender o pagamento do patrocínio da Caixa foi baseada em ação popular protocolada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz na 6ª Vara do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul no último dia 28 de fevereiro.
Na liminar do juiz Altair Antonio Gregório foi determinada a suspensão do pagamento do patrocínio da Caixa por ela ser "uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal", disse a decisão.
Por Marcello Muniz: Parabéns ao nobre colega gaúcho que promoveu a ação popular, ao Douto Juiz que concedeu a liminar e ao Eminente Desembargador Federal que a manteve. 

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