14 de março de 2013

Franquia do Mc Donald´s terá que indenizar criança.


Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

 Uma franquia da rede de fast food McDonald’s, localizada na Zona Oeste da cidade, foi condenada a indenizar um menor em R$30 mil, por danos morais. A criança, na época com pouco menos de três anos de idade, fraturou o cotovelo direito e teve que passar por duas cirurgias, após cair de um brinquedo na área de lazer infantil do estabelecimento. O brinquedo estava funcionando sem as bolas protetoras de impacto. O desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o recurso do estabelecimento réu e manteve a sentença de primeiro grau.
 Segundo a mãe e representante legal do menor, o acidente ocorreu em virtude da loja ter disponibilizado o brinquedo de forma imprópria para o uso. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, anualmente, é feita manutenção no piso de segurança do brinquedo, para proteção e amortecimento de impacto, e após é emitido certificado de licença para uso com selo de identificação da conformidade.
 Para o desembargador Ferdinaldo Nascimento, relator da decisão, ficou comprovado que a criança caiu no interior da loja da ré, sofrendo, consequentemente, fratura no cotovelo direito ocasionada pela queda do brinquedo. Por outro lado, a ré não produziu qualquer prova capaz de demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente.
 “Inegável que o estado físico do autor é motivo de sofrimento e dor, capazes de ensejar indenização por dano moral, que deve se aproximar de uma compensação capaz de amenizá-los. O dano moral mostra-se presente, pois os fatos constantes dos autos fogem à normalidade do cotidiano, ainda mais em se tratando de menor impúbere”, concluiu o magistrado.

     Processo nº:0011584-88.2007.8.19.0204

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